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últimas etapas - 08/08/2026, 17:20

Fies: candidatos da lista de espera devem acompanhar convocação

Estudantes podem ser chamados até 24 de setembro; veja o que fazer caso sejam pré-selecionados

Lista de espera é destinada aos candidatos que não foram selecionados nas chamadas anteriores.
Lista de espera é destinada aos candidatos que não foram selecionados nas chamadas anteriores. |  Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Os candidatos que participaram do processo seletivo do segundo semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e não foram pré-selecionados nas chamadas anteriores, já podem acompanhar a lista de espera.

As convocações podem ocorrer até o dia 24 de setembro, e os estudantes devem consultar regularmente o sistema Fies Seleção para verificar uma eventual vaga.

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A lista de espera é destinada aos candidatos que não foram selecionados nas chamadas anteriores. As inscrições para o programa foram encerradas no dia 17 de julho.

Caso seja convocado, o estudante terá três dias úteis, contados a partir da data da convocação, para complementar as informações da inscrição na página do Fies.

Depois dessa etapa, será necessário validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.

Quais documentos são necessários?

Na etapa realizada junto à CPSA, o candidato terá cinco dias úteis para validar as informações. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte à complementação da inscrição no sistema do Fies.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão RG e CPF, comprovante de residência, documento que comprove a conclusão do ensino médio e comprovante de renda. A declaração mais recente do Imposto de Renda também pode ser utilizada para comprovar os rendimentos.

Após a validação pela instituição de ensino, o estudante deverá realizar a etapa bancária para concluir a contratação do financiamento. O prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à validação feita pela CPSA.

Na agência bancária, será necessário apresentar a documentação exigida pelas regras do programa, incluindo documento de identificação e o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA.

Nos casos em que houver exigência de fiador, também será necessário apresentar a documentação correspondente.

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