
Os cidadãos que estiverem com pendências no título do eleitor precisam correr contra ao tempo para ficar em dias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Isso porque, as pessoas que se enquadram na relação de ‘irregulares’ têm até o dia 6 de maio para solicitar serviços eleitorais antes do pleito de 2026.
O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. E, embora o prazo tenha sido divulgado com antecedência pelo órgão, representantes do TRE da Bahia pedem que a população busque solucionar as pendências o quanto antes para evitar desgastes, a exemplo do tempo de espera nas longas filas.
A secretária-geral da presidência do TRE-BA, Maria do Socorro, alertou que a falta de regularização pode acarretar no cancelamento do título do eleitor, gerando consequências ao cidadão, como a de não poder votar, ficar impedido de emitir passaporte ou de se inscrever em concurso público, entre outros danos.
Ainda na entrevista, Socorro listou alguns dos diversos fatores que podem ocasionar o cancelamento desse documento.
“Se o eleitor deixou de votar em três eleições consecutivas, se não justificou, não pagou multa. Então, ele terá o título cancelado. Outra situação é a revisão biométrica, que foi obrigatória na Bahia inteira. Aquele que não compareceu dentro do prazo, que foi em 2019, também teve título cancelado. Essas são as duas principais causas”, destacou.
“A biometria tem que ser feita aqui em Salvador ou se o eleito for de outra zona eleitoral, outra cidade, ele pode fazer no município que é o domicílio eleitoral dele. Mas aqui em Salvador, coletamos biometria dos eleitores de Salvador e de outras localidades. No interior só coleta a biometria do eleitor que é daquele município”.
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As regras continuam. Na entrevista, a secretária-geral da presidência do TRE pontuou, também, que todo e qualquer atendimento só será possível fazer com a apresentação dos documentos exigidos pelo órgão.
“Então, para o eleitor tirar a primeira via do título ou regularizar a sua situação irregular, ele precisa comparecer com um documento oficial com foto (CNH, RG ou carteira de trabalho), e um comprovante de residência atual, no nome dele ou no nome de algum parente próximo. Então, ele tem que trazer esses dois documentos para que resolver a situação dele”, alertou.
Multas e primeiro título
Ela também esclareceu sobre possíveis pagamentos de multas caso o cidadão tenha alguma irregularidade com o TRE.
“A gente não exige pagamento de nenhuma taxa, nem para fazer primeira via, nem para regularizar. A taxa que o eleitor paga é a multa por ter deixado de votar. Esse valor pode ser consultado pelo site do TRE ou quando ele comparece aqui. A partir daí, ele vai saber quantas eleições ele deixou de votar e vai identificar qual valor tem que ser pago. Mas não pode esquecer que qualquer operação, revisão de nome, revisão de endereço, transferência para outro município, emissão de primeira via de título, qualquer operação tem que ser feita até o dia 6 de maio”.
Aqueles que vão emitir o documento pela primeira vez, também precisam se atentar ao prazo e às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A primeira via do título, assim que o cidadão comparece, ele já sai com o título impresso na mão. Então, tudo é feito imediatamente. Nos casos dos eleitores que fazem a primeira via pela internet, esses precisam comparecer presencialmente, no prazo de 30 dias, para que possamos fazer a coleta biométrica. Agora em outras situações, o eleitor tendo a biometria coletada, ele pode fazer troca de endereço, regularização de título cancelado, troca de zona eleitoral pela internet”, orientou Socorro.
