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se ligue - 30/04/2025, 06:00 - Silvânia Nascimento

É o seu caso? Mais de 260 mil títulos podem ser cancelados na Bahia

Salvador lidera a lista com 62.128 títulos dentro do risco de cancelamento

Título de eleitor
Título de eleitor |  Foto: Divulgação/TRE-BA

Mais de 260 mil baianos estão com risco de terem o título de eleitor cancelado, conforme comunicado divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os eleitores que estão nessas condições devem procurar a Justiça Eleitoral, até o dia 19 de maio deste ano, para regularizar a situação.

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A servidora do TRE-BA, Silvana Caldas, integrante da assessoria de apoio administrativo às zonas eleitorais e atenção ao usuário, explicou o porquê esses títulos podem ser cancelados

“Essas pessoas que estão na lista dos títulos passíveis de cancelamento são aqueles eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições consecutivas. Lembrando que, pela legislação, cada turno é uma eleição. Por exemplo, em Salvador, tivemos uma eleição municipal ano passado, mas em 2022 tivemos dois turnos das eleições gerais. Então, só aí já são três eleições consecutivas” , disse ao MASSA!.

Multas precisam ser pagas pra ficar ‘ok’

Conforme estatística divulgada pelo órgão, Salvador lidera a lista com 62.128 títulos dentro do risco de cancelamento. Na sequência, aparece Feira de Santana (9.601), seguido de Vitória da Conquista (7.503) e Camaçari (5.924).

"Se esses eleitores não quitarem essas multas até o dia 19 de maio, esses títulos serão cancelados. Cada multa é no valor de R$ 3,51. Esse valor é cobrado por turno. E, se o eleitor tiver outros pretéritos, além dessas três últimas, também são cobradas para que haja regularização”, destacou Silvana Caldas.

Para consultar se há pendências na Justiça Eleitoral, os eleitores têm as opções de acessar o site do TRE-BA, além do aplicativo e-Título , que está disponível gratuitamente para Android e iOS. Também pode ser conferida pelo telefone (71) 3373-7000. A consulta também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral. Após realizar a consulta, é necessário quitar as multas pelo site www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral.

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