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Desenrola FIES: prazo para renegociar dívidas encerra dia 31 de maio

Programa oferece descontos significativos e parcelamento para contratos firmados até 2017

Da Redação
Da Redação
Desenrola FIES abrange diversas condições de renegociação
Desenrola FIES abrange diversas condições de renegociação |  Foto: Freepik

O prazo para beneficiários do FIES pedirem a renegociação de dívidas pelo programa Desenrola FIES está aberto até 31 de maio. São elegíveis ao programa pessoas com contrato assinado até 31 de dezembro de 2017 e que estavam em fase de amortização em 30 de junho de 2023.

Para solicitar a renegociação, os interessados elegíveis podem utilizar o aplicativo FIES da CAIXA, acessar o SIFESWEB ou visitar uma agência da CAIXA. Para contratos com fiador e cujo beneficiário pretende obter o parcelamento em até 150 meses, o processo está disponível apenas via SIFESWEB ou em agências da CAIXA, durante o horário de funcionamento bancário. Pelos canais digitais, a renegociação pode ser realizada em dias úteis, de 09h a 19h.

O programa Desenrola FIES abrange diversas condições de renegociação, de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos variam conforme o atraso no pagamento e a condição financeira do contratante. Para beneficiários do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há cinco anos, os descontos podem chegar a 99% do valor da dívida.

Para contratos adimplentes, sem atrasos nos últimos 90 dias, o programa oferece um desconto de 12% do valor consolidado da dívida, para pagamento à vista. No caso de beneficiários que não se enquadram nas demais categorias, mas enfrentam atrasos significativos, é possível obter um desconto de 77% para a quitação à vista. Há, ainda, a possibilidade de parcelamento da dívida em até 150 meses, atendidos certos critérios.

Como a DPU pode ajudar?

Caso a pessoa interessada não consiga obter os descontos do programa Desenrola FIES, independentemente do motivo, é possível, ainda, tentar uma solução por meio da Defensoria Pública da União. A DPU atuará tanto na via administrativa quanto na judicial, se necessário.

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