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“Imposto de Renda Solidário” - 20/04/2023, 07:20 - Maria Laura S. de Souza - Atualizado em 20/04/2023, 21:31

CRCBA lança ação para realizar “Imposto de Renda Solidário”

A campanha vai estar em vigor até 31 de maio, data final da entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa Física de 2023

O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) lançou a campanha “Imposto de Renda Solidário”, que visa mobilizar a sociedade e a classe contábil para incentivar as doações dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A campanha vai estar em vigor até 31 de maio, data final da entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa Física de 2023.

Os contribuintes podem doar até 6% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), do país, estado ou município. Eles também podem direcionar essas doações a instituições de sua escolha cadastradas nesses fundos.

Maria Alice Guedes Porto, conselheira do CRCBA e coordenadora do CRCBA Voluntário, explica que a destinação do imposto como doação não custa absolutamente nada ao contribuinte. “Ele também não terá a restituição abatida do valor doado, ele só será somado à restituição (se for o caso do contribuinte ter direito à restituição), atualizado pela taxa SELIC ou o valor será abatido que o contribuinte deveria pagar de imposto”, informa.

A campanha também busca exercitar a proatividade dos profissionais contábeis, através da ajuda aos clientes em relação à destinação dos fundos. “O profissional deve explicar que pode ser destinado até o limite de 6%, sendo 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos do Idoso. Mencionar que não custará absolutamente nada ao contribuinte”, ressalta Maria Alice.

A doação pode ser realizada na Declaração de Ajuste Anual, sendo que os clientes devem optar pela Tributação por Deduções Legais (Modelo Completo). “Existem as doações que podem ser realizadas por meio das Fichas da DIRPF correspondente ao valor destinado, sendo que o programa considera apenas as doações efetuadas no ano-calendário que são passíveis de dedução de Imposto de renda.”, aclara Maria Alice.

Tanto o FDCA, quanto o FDI são beneficiados com a destinação, que possibilita custear projetos que promovem o desenvolvimento social e ajuda crianças, adolescentes e idosos em situação vulnerável. A própria Receia Federal processa as destinações de forma segura, ou o contribuinte também pode procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos do Idoso em sua cidade.

“Ou ainda, se quiser, pode entrar em contato com um Conselho estadual ou nacional. Então, faz a doação ao Fundo administrado pelo Conselho que escolheu”, completa Maria Alice. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada e o contribuinte deve guardá-lo até o ano seguinte.

A coordenadora ressalta que o pagamento do DARF com o valor a ser destinado, deverá ser realizado até a data do vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda. A destinação não se aplica para entrega da Declaração fora do prazo, que é 31 de maio de 2023.

A campanha marca o Dia do Profissional da Contabilidade, celebrado no dia 25 de abril. Alice afirma que a ação é também uma forma de sensibilizar a sociedade sobre a importância do apoio a sociedade. “A gestão do CRCBA tem essa preocupação em ajudar as entidades e as pessoas, e no que se refere à Destinação de parte do IRPF, para os Fundos, faz parte de um dos Subprogramas da Comissão do CFCBA Voluntário”, conclui Alice.

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