Todos os anos bate uma certa dúvida na cabeça de muitos brasileiros: vou ter que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Existem critérios estabelecidos pela Receita Federal para que o(a) contribuinte entre ou não na faixa de isenção e fique de boa, sem se preocupar em entregar a declaração.
O Portal Massa! traz informações importantes para sanar os questionamentos referentes a não obrigatoriedade de fazer o procedimento junto ao fisco federal.
Primeiro, é importante destacarmos que a primeira regra para a isenção é a que diz que quem recebeu menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, no ano passado, pode ficar tranquilo.
Em fevereiro, o governo editou medida provisória que aumentou a faixa de isenção do imposto de renda. Com isso, quem ganha até R$ 2.824 não é obrigado a declarar.
"Como houve mudanças na tabela progressiva do ano passado, isso refletiu na tabela progressiva anual e fez com que muitos contribuintes que até o ano passado estavam obrigados, deixem de estar obrigados a apresentar a declaração este ano. A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de pessoas vão deixar de estar obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Isso não significa que elas estarão impedidas de apresentar. Quem deseja apresentar a declaração pode fazer livremente", explica o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.
Nas seguintes situações, a pessoa também fica desobrigada a entregar a declaração: quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças; quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR; e quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.
Não é obrigado a declarar Imposto de Renda? Mesmo assim você pode receber restituição
O prazo para declarar o Imposto de Renda é até 31 de maio, quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade deve enviar o documento para evitar sanções como multa e bloqueio do CPF.
No entanto, em algumas situações, declarar mesmo não sendo obrigado pode trazer benefícios: a possibilidade de receber restituição de imposto.
Se, após o ajuste entre receitas e despesas, o valor retido na fonte for maior do que o imposto devido. Isso pode acontecer, por exemplo, se você teve desconto de imposto de renda no seu salário e seus rendimentos tributáveis ficaram abaixo do limite de isenção.
A maneira mais precisa de saber se você tem direito à restituição é fazer a declaração no programa da Receita Federal ou através do site Meu Imposto de Renda. O programa compara automaticamente o valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte e indica se há imposto a pagar ou a restituir.
Você também pode consultar o informe de rendimentos de todas as suas fontes pagadoras para verificar se há valores retidos a serem declarados.
Dicas para aumentar suas chances de receber restituição
Utilize todas as deduções disponíveis, como gastos com saúde, educação, contribuições à previdência privada do tipo PGBL, pensão alimentícia, entre outras; preencha a declaração com atenção e cuidado para evitar erros que possam atrasar ou impedir o recebimento da restituição.