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Eita coisa boa - 31/03/2023, 09:19 - Anderson Orrico

Baianos podem ter desconto de até 65% na conta de energia; confira

Cadastro pode ser realizado através do Whatsapp, site, telefone ou presencialmente

Posto móvel de atendimento Coelba
Posto móvel de atendimento Coelba |  Foto: Divulgação/Neoenergia Coelba

Desconto de até 65% na conta de luz parece até brincadeira, mas é realidade. Mais de 1,2 milhão de baianos têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas não estão cadastrados junto à Neoenergia Coelba​.

Segundo a empresa de energia elétrica do estado, para ter direito, o cidadão precisa estar cadastrada nos programas sociais do Governo Federal e estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados.

O cadastro pode ser realizado através do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial, pelo telefone 116, ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o estado.

Se o NIS ou BPC/LOAS estiverem desatualizados, é necessário procurar o Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação. Aqueles que não possuem o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda todos os requisitos e tenha as documentações em mãos.

Se duas pessoas da mesma residência tiverem o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

A Coelba reforça que é preciso manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício.

Saiba quem tem esse direito:

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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