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Legislação - 03/07/2026, 18:00 - Nilson Marinho

Após acidente, entenda onde caminhões podem circular em Salvador

Acidente em Pituaçu levantou dúvidas sobre as regras para circulação de veículos de carga na capital

acidente
acidente |  Foto: Reprodução/Leitor MASSA!

O tombamento de um caminhão carregado de madeira que esmagou um carro e deixou uma pessoa ferida na orla de Pituaçu, em Salvador, na quarta-feira (1º), levantou uma dúvida entre motoristas: afinal, caminhões de grande porte podem circular livremente pela capital baiana? A resposta é sim, mas com restrições de horário e em áreas específicas da cidade.

Procurada pelo MASSA!, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que o caminhão envolvido no acidente trafegava em um trecho onde não existe restrição para a circulação desse tipo de veículo. A permissão está prevista no Decreto Municipal nº 34.685/2021, que regulamenta o trânsito de caminhões e tratores na capital, e na Portaria nº 240/2022, responsável por definir as áreas onde essas limitações são aplicadas.

De acordo com a legislação, as restrições foram criadas para organizar o trânsito, reduzir conflitos entre veículos de carga e automóveis e melhorar a fluidez nas regiões com maior concentração de comércio e circulação de pessoas. Por isso, a proibição não vale para toda a cidade, mas apenas para corredores viários estratégicos e áreas delimitadas pela Transalvador.

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Onde há restrição?

Entre os locais onde há restrição estão importantes avenidas, como ACM, Bonocô, Paralela, Barros Reis, Ogunjá e um trecho da Avenida Otávio Mangabeira, compreendido entre Amaralina e o Jardim dos Namorados. Também integram a área restrita todas as vias localizadas dentro da poligonal definida pela Portaria nº 240/2022. Como o acidente aconteceu na região de Pituaçu, a Transalvador esclareceu que o local fica fora dessa área, motivo pelo qual o caminhão podia trafegar normalmente.

Nas áreas onde a restrição existe, caminhões e tratores não podem circular das 6h às 10h, de segunda a sábado, nem das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Na orla onde a regra é aplicada, a proibição vale das 9h às 20h aos sábados, domingos e feriados. O decreto também estabelece horários específicos para operações de carga e descarga em zonas comerciais da cidade.

E quais são as exceções?

A norma, no entanto, prevê exceções. Veículos Urbanos de Carga (VUC), caminhões que prestam serviços essenciais, transporte de contêineres com destino ao Porto de Salvador e outras atividades específicas podem circular normalmente nas situações previstas pela legislação. Além disso, a Transalvador pode conceder autorizações especiais para casos excepcionais, mediante solicitação e credenciamento.

No caso da orla de Pituaçu, a carga caiu sobre um carro de passeio, que ficou completamente destruído. O motorista do automóvel sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Já o condutor do caminhão não ficou ferido. O acidente provocou a interdição parcial da via e mobilizou equipes da Transalvador.

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