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Legislação -

Após acidente, entenda onde caminhões podem circular em Salvador

Acidente em Pituaçu levantou dúvidas sobre as regras para circulação de veículos de carga na capital

Nilson Marinho
Nilson Marinho
acidente
acidente |  Foto: Reprodução/Leitor MASSA!

O tombamento de um caminhão carregado de madeira que esmagou um carro e deixou uma pessoa ferida na orla de Pituaçu, em Salvador, na quarta-feira (1º), levantou uma dúvida entre motoristas: afinal, caminhões de grande porte podem circular livremente pela capital baiana? A resposta é sim, mas com restrições de horário e em áreas específicas da cidade.

Procurada pelo MASSA!, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que o caminhão envolvido no acidente trafegava em um trecho onde não existe restrição para a circulação desse tipo de veículo. A permissão está prevista no Decreto Municipal nº 34.685/2021, que regulamenta o trânsito de caminhões e tratores na capital, e na Portaria nº 240/2022, responsável por definir as áreas onde essas limitações são aplicadas.

De acordo com a legislação, as restrições foram criadas para organizar o trânsito, reduzir conflitos entre veículos de carga e automóveis e melhorar a fluidez nas regiões com maior concentração de comércio e circulação de pessoas. Por isso, a proibição não vale para toda a cidade, mas apenas para corredores viários estratégicos e áreas delimitadas pela Transalvador.

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Onde há restrição?

Entre os locais onde há restrição estão importantes avenidas, como ACM, Bonocô, Paralela, Barros Reis, Ogunjá e um trecho da Avenida Otávio Mangabeira, compreendido entre Amaralina e o Jardim dos Namorados. Também integram a área restrita todas as vias localizadas dentro da poligonal definida pela Portaria nº 240/2022. Como o acidente aconteceu na região de Pituaçu, a Transalvador esclareceu que o local fica fora dessa área, motivo pelo qual o caminhão podia trafegar normalmente.

Nas áreas onde a restrição existe, caminhões e tratores não podem circular das 6h às 10h, de segunda a sábado, nem das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Na orla onde a regra é aplicada, a proibição vale das 9h às 20h aos sábados, domingos e feriados. O decreto também estabelece horários específicos para operações de carga e descarga em zonas comerciais da cidade.

E quais são as exceções?

A norma, no entanto, prevê exceções. Veículos Urbanos de Carga (VUC), caminhões que prestam serviços essenciais, transporte de contêineres com destino ao Porto de Salvador e outras atividades específicas podem circular normalmente nas situações previstas pela legislação. Além disso, a Transalvador pode conceder autorizações especiais para casos excepcionais, mediante solicitação e credenciamento.

No caso da orla de Pituaçu, a carga caiu sobre um carro de passeio, que ficou completamente destruído. O motorista do automóvel sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Já o condutor do caminhão não ficou ferido. O acidente provocou a interdição parcial da via e mobilizou equipes da Transalvador.

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