Uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) resultou em uma decisão judicial que determina descontos proporcionais nas contas de água dos consumidores de Salvador afetados por frequentes interrupções no fornecimento de água.
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A ação foi iniciada em razão das falhas constantes no abastecimento de água em dezenas de bairros da capital baiana entre 2016 e 2020, intensificadas até o primeiro semestre de 2021.
A Defensoria Pública buscou responsabilizar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) pelo transtorno causado à população durante esse período.
É impossível considerar que uma cidade como Salvador sofra permanentemente com a falta de água, que é um bem básico e necessário para a sobrevivência humana, seja por falta de capacidade de gerenciamento, de investimento, ou qualquer outro motivo que leve a Embasa a agir de forma descuidada.
Mônica Soares, defensora públixa que assina a Ação Civil Coletiva
O prazo para o ressarcimento e o período exato de aplicação dos descontos ainda não foram definidos, mas dependem do trânsito em julgado da ação, uma vez que a decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Embasa. Por isso, ainda não é possível saber quem, quando e como poderá solicitar o desconto.
Ao Portal MASSA!, a Embasa informou, por meio de nota, que recorrerá justificando que as interrupções no fornecimento de água foram decorrentes de serviços preditivos, preventivos e corretivos necessários para a manutenção dos sistemas de abastecimento.
A empresa também afirmou que sempre buscou restabelecer o fornecimento no menor tempo possível, bem como ofereceu o abastecimento alternativo por carros-pipa quando viável.
Entendimento da justiça sobre o caso
De acordo com Mônica Soares, uma das defensoras públicas que assina a Ação Civil Coletiva, os resultados foram favoráveis ao consumidor. Segundo ela, a sentença aprovou alguns dos pedidos da Defensoria Pública, que foram:
- Manter a regularidade do serviço de fornecimento de água;
- Assegurar a suplementação do abastecimento com carros-pipa quando necessário;
- Determinar o abatimento das faturas no período proporcional ao que ocorreu falta de água, já que Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) determina que o consumidor seja ressarcido pelos prejuízos em razão da irregulariadade na prestação do serviço;
- Condenar a Embasa ao pagamento de danos morais coletivos.
A condenação por danos morais, fixada pelo juiz em R$ 100 mil, não irá para a população.
"Esse pagamento vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para que esse dinheiro seja revertido em ações de conscientização, prevenção e de educação da população sobre os seus direitos", explica Mônica, em entrevista à reportagem.
Trabalho da Defensoria Pública da Bahia
Para que a Ação Civil Coletiva fosse movida, a Defensoria Pública notou uma demanda de pedidos de regularização do serviço de abastecimento de água, como explicou Mônica.
"Quando começamos a atender casos individuais e percebemos a repetição, ligamos o alerta para uma demanda coletiva", disse. "Em vez de agir no varejo, atendendo a uma ação por vez, atuamos no atacado, resolvendo o problema de forma macro", concluiu.
Ainda segundo ela, a decisão é um marco importante para a garantia dos direitos do consumidor.
Vemos [a decisão] com muita alegria. Tratando-se de processos coletivos, sabemos que há uma grande dificuldade em levar a ação até o final. Pode parecer que demorou, já que foram quatro anos, mas é a primeira vez que vejo uma sentença desse tipo em 18 anos de atuação. Estamos felizes porque chegou a esse termo de forma muito favorável ao consumidor.
Mônica Soares, defensora pública