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Sem preju! - 25/10/2024, 07:40 - Amanda Souza

Afetados por falta de água poderão ter desconto na conta; entenda

Defensoria Pública da Bahia entrou em cena para garantir o direito do consumidor

Apesar de entendimento da justiça, desconto ainda não pode ser solicitado
Apesar de entendimento da justiça, desconto ainda não pode ser solicitado |  Foto: Reprodução / Freepik

Uma Ação Civil Coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) resultou em uma decisão judicial que determina descontos proporcionais nas contas de água dos consumidores de Salvador afetados por frequentes interrupções no fornecimento de água.

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A ação foi iniciada em razão das falhas constantes no abastecimento de água em dezenas de bairros da capital baiana entre 2016 e 2020, intensificadas até o primeiro semestre de 2021.

A Defensoria Pública buscou responsabilizar a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) pelo transtorno causado à população durante esse período.

Aspas

É impossível considerar que uma cidade como Salvador sofra permanentemente com a falta de água, que é um bem básico e necessário para a sobrevivência humana, seja por falta de capacidade de gerenciamento, de investimento, ou qualquer outro motivo que leve a Embasa a agir de forma descuidada.

Mônica Soares, defensora públixa que assina a Ação Civil Coletiva

O prazo para o ressarcimento e o período exato de aplicação dos descontos ainda não foram definidos, mas dependem do trânsito em julgado da ação, uma vez que a decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da Embasa. Por isso, ainda não é possível saber quem, quando e como poderá solicitar o desconto.

Ao Portal MASSA!, a Embasa informou, por meio de nota, que recorrerá justificando que as interrupções no fornecimento de água foram decorrentes de serviços preditivos, preventivos e corretivos necessários para a manutenção dos sistemas de abastecimento.

A empresa também afirmou que sempre buscou restabelecer o fornecimento no menor tempo possível, bem como ofereceu o abastecimento alternativo por carros-pipa quando viável.

Entendimento da justiça sobre o caso

De acordo com Mônica Soares, uma das defensoras públicas que assina a Ação Civil Coletiva, os resultados foram favoráveis ao consumidor. Segundo ela, a sentença aprovou alguns dos pedidos da Defensoria Pública, que foram:

- Manter a regularidade do serviço de fornecimento de água;

- Assegurar a suplementação do abastecimento com carros-pipa quando necessário;

- Determinar o abatimento das faturas no período proporcional ao que ocorreu falta de água, já que Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) determina que o consumidor seja ressarcido pelos prejuízos em razão da irregulariadade na prestação do serviço;

- Condenar a Embasa ao pagamento de danos morais coletivos.

Embasa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos; empresa pode recorrer
Embasa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos; empresa pode recorrer | Foto: Reprodução / Freepik

A condenação por danos morais, fixada pelo juiz em R$ 100 mil, não irá para a população.

"Esse pagamento vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para que esse dinheiro seja revertido em ações de conscientização, prevenção e de educação da população sobre os seus direitos", explica Mônica, em entrevista à reportagem.

Trabalho da Defensoria Pública da Bahia

Para que a Ação Civil Coletiva fosse movida, a Defensoria Pública notou uma demanda de pedidos de regularização do serviço de abastecimento de água, como explicou Mônica.

"Quando começamos a atender casos individuais e percebemos a repetição, ligamos o alerta para uma demanda coletiva", disse. "Em vez de agir no varejo, atendendo a uma ação por vez, atuamos no atacado, resolvendo o problema de forma macro", concluiu.

Ainda segundo ela, a decisão é um marco importante para a garantia dos direitos do consumidor.

Aspas

Vemos [a decisão] com muita alegria. Tratando-se de processos coletivos, sabemos que há uma grande dificuldade em levar a ação até o final. Pode parecer que demorou, já que foram quatro anos, mas é a primeira vez que vejo uma sentença desse tipo em 18 anos de atuação. Estamos felizes porque chegou a esse termo de forma muito favorável ao consumidor.

Mônica Soares, defensora pública

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