
A prisão de influenciadores digitais durante a Operação Falsas Promessas 2, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia nesta quarta-feira (9), acendeu o alerta para uma prática disseminada nas redes sociais: as rifas promovidas por perfis com milhares de seguidores.
Embora muitos considerem inofensivo participar de um sorteio online em troca de prêmios como carros, motos ou celulares, a verdade é que essa atividade pode configurar crime - especialmente quando realizada sem autorização do poder público.
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Rifas e sorteios são regulamentados pela Lei 5.768/71 e pelo Decreto 70.951/72. Para que sejam considerados legais, devem ter autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Sem essa permissão, tornam-se automaticamente irregulares.
"Há ilegalidade em rifas ou sorteios se não existir autorização prévia do poder público, ou seja, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda", afirma o advogado Bruno Moura ao MASSA!.
Segundo ele, não existe qualquer brecha legal que permita a prática de sorteios de forma tácita ou implícita. "O que se verifica na prática é a existência de lacunas na fiscalização. Não se trata de uma brecha normativa, mas sim de uma limitação estrutural do poder público em fiscalizar e coibir essas infrações".

A autorização para realizar uma rifa, explica o advogado, exige a apresentação de um plano detalhado da campanha, o regulamento completo e a comprovação da capacidade de entrega dos prêmios. "[Os prêmios] estão todos sujeitos à tributação, ou seja, ao recolhimento de imposto de renda do valor da soma desses prêmios", complementa.
Este prêmio não pode ser em dinheiro
Influenciadores x rifeiros de bairro
No caso das fases 1 e 2 das operações, a diferença entre os investigados e os 'rifeiros de bairro' está na estrutura e no alcance das operações.
"Os alvos desta operação são investigados por supostamente integrarem uma organização criminosa bem articulada, com grande capacidade de movimentação financeira. Já as rifas feitas cotidianamente em bairros periféricos muitas vezes são realizadas pelos próprios moradores para arrecadar dinheiro para tratamento de saúde, pagar contas ou realizar sonhos pessoais", explica Moura.
"A diferença está na estrutura, na finalidade e na escala das operações. E, claro, nos valores envolvidos, que são substancialmente menores. Essas pessoas, via de regra, não estão fazendo lavagem de dinheiro e nem agindo com dolo", analisa.
Crimes podem estar associados às rifas online
Além da ilegalidade por ausência de autorização, o formato de algumas rifas permite o uso da prática como instrumento de lavagem de dinheiro. Bruno Moura aponta que, em alguns casos, há manipulação deliberada na condução da campanha: "Existem influenciadores digitais que estão criando rifas fictícias ou inflacionando o número de participantes desta rifa, declarando que os recursos arrecadados são oriundos de um grande número de bilhetes vendidos. Se há essa manipulação, há um grave ilícito".

Outra irregularidade comum, segundo o advogado, é a ausência de transparência na prestação de contas. "A falta de informação clara sobre os prêmios, bem como a identidade dos ganhadores e o destino dos valores arrecadados, é um ponto que infelizmente não tem sido uma atitude desses influenciadores que porventura vêm a cometer esse ilícito".
Pena pesada
As penalidades para quem realiza rifas ilegais podem variar, mas se houver ligação com outros crimes - como associação criminosa ou lavagem de dinheiro -, as consequências são mais severas.
"Afinal de contas, o que primeiramente é uma ação administrativa se converte em um crime autônomo de maior gravidade. Muda tudo: a pena, o tipo de investigação, quem será a promotoria responsável, e como o relatório final será encaminhado ao Poder Judiciário", finaliza ele.