A partir da próxima terça-feira (26) será obrigatória a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para emissão de uma nova Carteira de Identidade. De acordo com a nova legislação, o CPF passa a ser válido como número suficiente para identificação do cidadão.
A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões de nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.
Vale ressaltar que os documentos podem ser apresentados em versões físicas ou digitais, mas em caso do formato digital, é necessário que sejam de órgão emissor.