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Privilégio para poucos - 29/05/2024, 09:14 - Da Redação - Atualizado em 29/05/2024, 11:23

'Saidinhas' do sistema penitenciário são proibidas; saiba como fica

A partir de agora, apenas detentos em regime semiaberto poderão sair das cadeias

Penitenciária  feminina e Piraquara - Penitenciária central do estado do Paraná - oficinas de trabalho do detentos do sistema prisional do Paraná - presos trabalhando no presidio feminino e masculino - detentas na aficina de costura - agentes penitenciarios fazendo a segurança de cadeia - algemas nas mão de uma detenta - trabalho na cadeia - secretário segurança Júlio Reis e diretor do Depen, Luiz Cartaxo Moura, diretor do Depen em visita ao presidio de piraquara. unidades prisionais com oficinas de costura - horta no presidio - oficina de cerâmica - tornozeleira eletrônica -
Penitenciária feminina e Piraquara - Penitenciária central do estado do Paraná - oficinas de trabalho do detentos do sistema prisional do Paraná - presos trabalhando no presidio feminino e masculino - detentas na aficina de costura - agentes penitenciarios fazendo a segurança de cadeia - algemas nas mão de uma detenta - trabalho na cadeia - secretário segurança Júlio Reis e diretor do Depen, Luiz Cartaxo Moura, diretor do Depen em visita ao presidio de piraquara. unidades prisionais com oficinas de costura - horta no presidio - oficina de cerâmica - tornozeleira eletrônica - |  Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à chamada "Lei das Saidinhas" foi derrubado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (28). Com isso, entra em vigor o texto originalmente aprovado pelo Legislativo, que proíbe as saídas temporárias de detentos para visitar a família, exceto para aqueles em regime semiaberto que têm autorização para estudar, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR).

A partir de agora, apenas detentos em regime semiaberto poderão sair das cadeias, exclusivamente para frequentar aulas, durante o tempo necessário para a realização das atividades acadêmicas. Estão excluídos desse benefício os condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

As saídas temporárias, conhecidas popularmente como "saidinhas" ou "saidões", ocorriam tradicionalmente em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Contudo, a prática foi alvo de críticas devido ao número significativo de detentos que não retornavam às prisões após as saídas. Em 2023, mais de 15 mil detentos não voltaram aos presídios após usufruírem das saídas temporárias, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).

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A saída temporária de presos para atividades de convívio social estava prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, durante o governo de João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar no Brasil. A lei foi concebida como parte de um esforço para humanizar o sistema penal brasileiro e facilitar a reintegração social dos detentos.

Ao vetar a proibição das saídas temporárias, o Executivo argumentou que a medida atentava contra valores fundamentais da Constituição. Entre os valores citados estavam o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena, e a obrigação do Estado de proteger a família. O governo defendia que as saídas temporárias contribuíam para a ressocialização dos detentos e o fortalecimento dos laços familiares.

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