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Tá de quebrada - 19/02/2024, 18:00 - Pedro Moraes

Saiba por qual motivo a autônoma da ‘verdinha’ saiu da prisão

Antes de ser presa, mulher meteu fuga por vários momentos durante o Carnaval

Antes de ser presa, a autônoma meteu fuga por vários momentos durante o Carnaval
Antes de ser presa, a autônoma meteu fuga por vários momentos durante o Carnaval |  Foto: Montagem Portal MASSA!//Reprodução/Redes Sociais

Para Larissa Cristina de Jesus deu tempo de curtir o Carnaval ‘de boa’. Assim como deve conseguir também aproveitar, pelo menos fora da cadeia, o período de pós-festa. Isso porque, no último sábado (17), a autônoma, de 33 anos, passou por audiência de custódia e ficou livre da prisão preventiva, depois de ser detida por porte de drogas.

O Portal MASSA! obteve a informação de que a substituição da prisão em flagrante por preventiva não teve cabimento por parte do Ministério Público do Estado da Bahia (PM-BA).

“Analisando a situação da Flagranteada, o Ministério Público entende que os requisitos da prisão preventiva não se fazem presentes, não havendo indícios de que, em liberdade, A Flagranteada necessariamente voltará a violar a ordem pública, prejudicará a instrução criminal ou se furtará à aplicação da lei penal, como também não remanesceu evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado (preceito incluído pela Lei 13.964/2019 – Lei Anticrime). Contudo, há a necessidade de aplicação de medidas cautelares visando evitar a reiteração delitiva e resguardar a sociedade”, diz um trecho do documento.

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A reportagem entrou em contato com os advogados Carlos Neto e Mauricio Mendes para saber o que pode levar uma foragida a 'meter o pé' da prisão.

"Quando não houver requisitos que autorizam a prisão preventiva a autoridade judicial não terá outro meio se não a conceder liberdade provisória para a custodiada Sra. Larissa Cristina de Jesus. É um dever no Magistrado, sendo assertivo o procedimento da concessão de liberdade provisória, respeitando as regas do jogo e princípios constitucionais de presunção de inocência na nossa carta Magna Constituição Federal e os princípios da legalidade processual contidas no código de processo penal", detalhou a dupla, em entrevista ao Portal MASSA!.

E agora, José?

Com base na decisão, Larissa deve cumprir algumas medidas cautelares, como por exemplo, comparecer aos atos processuais e manter o endereço atualizado. Do mesmo modo, deve comparecer bimestralmente em Juízo, por um ano, além de integrar o projeto ‘Corra Pro Abraço’.

O projeto, que é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, tem a proposta de promover a cidadania e garantir direitos de vários grupos sociais, como o de egressos do sistema prisional.

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