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Justiça decide - 21/08/2025, 10:00 - Da Redação - Atualizado em 21/08/2025, 10:21

Ramon pode ganhar liberdade mesmo após 15 marretadas fatais? Saiba

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Laina foi assassinada pelo marido com golpes de marreta
Laina foi assassinada pelo marido com golpes de marreta |  Foto: Reprodução

Ramon de Jesus Guedes, preso por suspeita de matar a contadora Laina Santana Costa Guedes, de 37 anos, com golpes de marreta, será apresentado em audiência de custódia nesta quinta-feira (21), às 10h. A sessão será realizada pela Justiça, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e tem como objetivo avaliar a legalidade da prisão, bem como as condições em que ela ocorreu.

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A audiência de custódia está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas, acompanhada de representante do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado constituído.

Nesse ato, o magistrado não julga a culpa ou inocência do acusado, mas decide se ele permanecerá preso ou poderá responder em liberdade.

Futuro de Ramon

De acordo com o CPP, o juiz pode tomar três caminhos principais:

1) Relaxar a prisão: ocorre se ficar constatada alguma ilegalidade no flagrante, como abuso de autoridade ou ausência de requisitos legais;

2) Conceder liberdade provisória: o acusado pode ser liberado com ou sem medidas cautelares, previstas no artigo 319 do CPP, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas ou restrição de frequentar determinados lugares;

3) Converter a prisão em preventiva: medida prevista no artigo 312 do CPP, que mantém o suspeito preso quando houver indícios de autoria e materialidade do crime, aliado a fundamentos como garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso em análise

Como o crime investigado é feminicídio, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal, considerado crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990, a tendência é que o Ministério Público peça a conversão do flagrante em prisão preventiva.

Isso porque a lei entende que se trata de delito grave, com pena que pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.

Próximos passos

Após a audiência de custódia, se a prisão preventiva for decretada, o suspeito seguirá custodiado à disposição da Justiça.

Após a conclusão do inquérito policial, Ministério Público pode oferecer denúncia e iniciar a ação penal, que é o processo em que a Justiça passa a julgar formalmente o caso, ouvindo testemunhas, analisando provas e decidindo se o réu será condenado ou absolvido.

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