Em vigor desde 2015, quando o Brasil se tornou país signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, as audiências de custódia tem sido assunto na boca do povo, uma vez que, pelo menos a imprensa local, têm divulgado casos recorrentes de pessoas que são presas mais uma vez após serem postas em liberdade.
Em conversa exclusiva com o Jornal Massa!, o secretário da SSP, Marcelo Werner, revelou que, entre os meses de setembro e outubro de 2023, recebeu uma comitiva de juízes e, entre os assuntos abordados, foi citado as audiências de custódias. Segundo ele, em casos mais graves onde indivíduos são beneficiados pela liberdade condicional e voltam às ruas, para a guerra do tráfico, seria necessário medidas mais rigorosas. Ex-delegado da Polícia Federal (PF), o gestor ponderou que a violência gerada pelo tráfico é a nível local, mas nacional.
"O nosso país tem 50 mil mortes ano! A gente vive em uma guerra ano e a legislação é de 1939~1940, então, se uma pessoa sai para matar e mata, por mais que a gente prenda, se houver 500 pessoas presas por homicídio, vai haver a oportunidade de ter 500 júris por ano? Quem conhece um pouco do Direito Penal e da limitação, sabe do que falo e digo que não é porque não existe força de vontade, muito pelo contrário, há um esforço do judiciário, mas o ritmo tem que ser um pouco mais diferente, ainda mais quando a pessoa sai para matar e mata", falou Werner.
"E eu não estou dizendo que a pessoa não tem que ter uma defesa, pelo amor de Deus, eu sou um total defensor dos direitos democráticos previstos na nossa Constituição", reforçou o secretário.
Como funciona
Em 5 de fevereiro, um traficante que havia sido preso em 28 de janeiro e colocado em liberdade provisória após audiência de custódia, atirou contra militares da 1ª CIPM. Dez dias antes, um outro homem foi detido por roubo, após atacar dois passageiros de um coletivo na rua Direta do Uruguai. Já no domingo de Carnaval, o mesmo homem foi flagrado em um dos circuitos carnavalescos com drogas. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Algumas horas depois, ele retornou ao circuito e foi preso. Mas, afinal, o que são essas audiências de custódias?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento consiste numa apresentação rápida (em até 24h) do flagranteado ao juiz, onde também está presente, além do advogado de defesa, o promotor — representando o Ministério Público (MP). Na audiência, o juiz decide aplicar alguma medida cautelar ou eventual liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, após análise, tendo em conta aspectos da legalidade e regularidade do preso. Se houver ainda ocorrência de irregularidade no ato da prisão, por exemplo, tortura ou maus-tratos, a continuidade da prisão é ainda mais ponderada.
O secretário fez entender que o seu ponto de vista sobre o assunto é que a lei precisa ser revista em casos onde há "crimes mais graves que são voltados à vida". Dados do Relatório das Audiências de Custódia de Salvador – Ano 2022, da Defensoria Pública da Bahia, apontam que em 2023 a reentrada foi de 4,1%, contra 4,6% de 2021 e 6,1% de 2020.
Na esfera Legislativa, tramita no Congresso Federal um Projeto de Lei (PL) 1.286, de 2022, do Senador Angelo Coronel, que altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal, tornando obrigatória a audiência de custódia apenas para o acusado que não é reincidente ou que tenha bons antecedentes.
Para a presidente da Associação de Praças da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia, cabo Alaíce Gomes, seria benéfico à sociedade um debate coletivo, onde as partes expressariam "particularidades de suas respectivas atividades com vistas a construir um equilíbrio e um aprimoramento da atuação de todos em prol da segurança da sociedade".
"Acontece de uma mesma equipe policial prender, por mais de uma vez, o mesmo indivíduo em períodos próximos. Isso, além de sobrecarregar o trabalho policial, gera também uma insatisfação e um desgaste para com os profissionais, pois muitas vezes é a estes atribuída, com exclusividade, a função de retirar criminosos de circulação, sendo para estes apontadas as responsabilidades", pontuou a cabo.
Direito de todo cidadão
O advogado criminalista, especialista em Segurança Pública e ex-conselheiro nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Elder Costa, analisou a Segurança Pública que tem como plano de fundo um problema social. De acordo com ele, a audiência de custódia é um direito de todo e qualquer cidadão brasileiro.
"Segundo os dados da Defensoria, a taxa de retorno vem caindo. De 100, apenas quatro retornaram (ao crime), então, por conta de quatro a que a gente vai sacrificar uma lei que é civilizatória? A audiência de custódia tem que ser vista como algo civilizatório, contra o autoritarismo do Estado", ponderou. "Muitas das vezes, o juiz concede uma liberdade condicional a pedido do MP e sabe porque? Porque ele entende que aquela pessoa, que, muitas das vezes não tem envolvimento com facção, entra num presídio e é obrigado a se faccionar. O sistema carcerário hoje é um ninho de facções", cravou.
Sobre a conversa entre o secretário Werner com representantes do poder Judiciário, segundo ele, ainda não houve respostas. A reportagem procurou o Tribunal de Justiça para falar sobre o assunto, mas não respondeu a solicitação até a publicação deste especial.