
Uma decisão da Justiça terminou em um impasse curioso em Blumenau, em Santa Catarina. Um idoso, de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a prisão domiciliar autorizada, mas a determinação inicial exigia o uso de tornozeleira eletrônica.
O homem foi condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito, após um acidente ocorrido há mais de dez anos. Ele chegou a ser preso no último dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas a defesa entrou na Justiça pedindo a substituição da pena por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
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O problema surgiu na hora de executar a decisão. A unidade prisional responsável informou que não havia como instalar a tornozeleira, já que o condenado não possui as duas pernas. Por conta disso, o presídio alegou que não poderia cumprir a ordem de soltura enquanto a exigência do equipamento permanecesse.
Caso resolvido
Diante da situação, a defesa voltou a acionar o Judiciário. Após reavaliar o caso, a juíza de plantão retirou a exigência do monitoramento eletrônico e autorizou a liberação imediata do idoso. Com a nova decisão, ele passou a cumprir a pena em prisão domiciliar, sem o uso de tornozeleira.
