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EITA BRASIL! - 02/04/2023, 11:01 - Alan Santana

Juiz decreta que presidente da Câmara de Ilhéus vá pro xilindró

Vereador Abraão (PDT) foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em documento público

A decisão foi expedida no último sábado (1) pelo crime de falsidade ideológica em documento público
A decisão foi expedida no último sábado (1) pelo crime de falsidade ideológica em documento público |  Foto: Reprodução/Políticos do Sul

Após uma dedetização ilegal no prédio da Câmara Municipal de Ilhéus, na Bahia, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Vinicius, determinou a prisão do presidente da Câmara, vereador Abraão (PDT), pelo crime de falsidade ideológica em documento público. A decisão foi expedida no último sábado (1).

De acordo com informações do portal Políticos do Sul da Bahia , Abraão fechou a Câmara alegando a necessidade de dedetização, o que resultou na suspensão da eleição da mesa diretora, que havia sido determinada por uma decisão judicial anterior. No entanto, na inspeção judicial realizada pelo juiz Alex Vinicius, ficou constatada que a dedetização foi iniciada apenas às 11h40 do sábado, ao contrário do que havia sido comunicado pela mesa diretora.

“A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id no 378950129”, sinalizou o juiz.

Segundo a magistrado sinaliza, já na sede da Câmara de Ilhéus, o proprietário da empresa de dedetização relatou que há mais de cinco anos não se realizava qualquer serviço deste tipo no prédio. Ele falou ter tomado como “espanto” a “convocação”. O empresário também comentou sobre os extintores e assegurou que “muito mais tempo que cinco anos que os mesmos se encontram com a data de inspeção vencida”.

“Nesses mais de 10 anos de Magistratura, desses mais de sete na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público para se obstar o cumprimento de uma decisão judicial! Olhem o nível do espírito público!”, declarou o magistrado.

O juiz Alex Vinicius afirmou em sua decisão, que o vereador cometeu de fato um crime, “trazendo uma série de consequências danosas à sociedade; obstrução da justiça agindo com deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço; prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público; gasto público sem o correspondente processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas, dedetizando um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem ter conhecimento".

De acordo com a Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, ficou constatado o flagrante delito e que quando encontrado, o vereador deverá ser preso e conduzido à uma unidade policial.

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