A Superintendência Regional do Trabalho ouviu, na manhã da última quarta-feira (29), o homem que foi resgatado em cárcere privado na casa de uma tenente da Polícia Militar, no bairro de Brotas, em Salvador.
Geraldo Gomes, de 59 anos, foi salvo há uma semana da casa da tenente da PM identificada como Maria Vitória Santos, de 51 anos, presa em flagrante após o resgate do trabalhador. Ele apresentava sinais de tortura. No depoimento colhido, o homem deu detalhes do trabalho e da ordem cronológica dos fatos, narrando desde o dia em que começou a trabalhar na casa até o que passou nos últimos meses, como explica a auditora-fiscal do Trabalho, Liane Durão.
“O que foi dito foi como ele começou, como conheceu a empregadora, quais os serviços ele realizava e qual era a sua jornada de trabalho e também sobre as agressões que ele sofria”, detalhou a auditora.
Geraldo, que foi ouvido junto com sua filha, contou que apanhava com correntes, levava socos no rosto e nas orelhas. “As orelhas dele estão bem deformadas”, completou Liane.
Esse depoimento faz parte de uma fase de colheita de provas dentro do processo administrativo da Superintendência Regional do Trabalho. Ainda segundo a auditora-fiscal, eles seguem realizando diligências sobre o caso e podem ouvir outras testemunhas.
“Uma outra coisa que estamos fazendo dentro da ação fiscal é solicitar cópia do inquérito da Polícia e do laudo do Instituto Médico Legal (IML), ao qual ele foi submetido ainda na quinta-feira”, explicou.
Ao fim do processo, constatada a existência de trabalho análogo à escravidão, Geraldo será incluído na rede de proteção às vítimas desse crime, além de receber assistência social e acompanhamento médico. No caso da empregadora, se constatada tal condição, poderá ser autuada por cada irregularidade constatada e deve entrar para a “lista suja” do Ministério do Trabalho, o que implica em uma série de restrições a ela enquanto empregadora.
A reportagem procurou a Polícia Militar que, por meio de assessoria, informou que “a policial segue sob custódia no Batalhão de Choque da PM” e que irá deliberar qual procedimento será instaurado.
Trabalho análogo à escravidão
É considerado trabalho análogo à escravidão toda ocupação em que o trabalhador é submetido à realização de trabalho forçado, ou mediante jornada exaustiva, em condições degradantes, etc. A advogada trabalhista Larah Soares (OAB/BA 56.175) destaca que um trabalhador tem direitos além daqueles garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como receber salário, ter férias, etc.
“O trabalhador possui direitos no que diz respeito à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana; o empregado não deve ser exposto à situações que reduzam sua dignidade”, explicou.
No caso da reportagem, constatada a infração, a empregadora poderá responder tanto na esfera trabalhista quanto na criminal. “Na esfera penal, o empregador responde ao crime previsto no artigo 149 do Código Penal, aplicando-se uma pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da possibilidade de imputação dos demais crimes, como lesão corporal”, ressaltou Larah.