Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança, entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. O caso aconteceu na região Sudoeste da Bahia.
A decisão judicial, decretada no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do Ministério Público, que solicitou a alteração da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
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O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas em razão do longo tempo de cometimento do delito, que perdurou por seis anos.
O TJ também levou em conta ainda outros registros de mau comportamento do acusado, que já chegou a pedir fotos de crianças nuas na vizinhança.
"Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial", afirmou a decisão.