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Deu ruim! - 06/03/2026, 23:30 - Vinicius Portugal

Goleiro Bruno deve voltar à prisão; entenda

Criminoso teve livramento condicional revogado após descumprir regras impostas pela Justiça

Goleiro descumpriu algumas regras impostas pela Justiça
Goleiro descumpriu algumas regras impostas pela Justiça |  Foto: Renata Caldeira/TJMG

O goleiro Bruno Fernandes, de 41 anos, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, vai voltar a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6), pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que revogou o livramento condicional concedido ao atleta que retornou aos gramados no último mês.

A Justiça entendeu que Bruno descumpriu regras do benefício poucos dias após ser liberado. Uma das exigências era que ele não deixasse o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, mas o goleiro acabou viajando para o Acre no início de fevereiro.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do goleiro demonstra falta de compromisso com as condições impostas pela Justiça.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, pontuou o magistrado.

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Outro ponto que pesou na decisão foram publicações feitas por Bruno nas redes sociais. O atleta compartilhou fotos no Maracanã, no fim de janeiro, comemorando o retorno ao estádio. Porém, entre as condições do benefício estava também o recolhimento noturno, o que levantou questionamentos sobre o cumprimento das regras.

Diante da situação, o Ministério Público chegou a pedir que Bruno voltasse para o regime fechado. A Justiça, no entanto, decidiu apenas cancelar o livramento condicional, determinando que ele continue cumprindo a pena em regime semiaberto.

Condenado a 23 anos de prisão pelo caso Eliza Samudio, o ex-jogador ainda tem mandado de prisão válido por 16 anos.

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