Em busca de esclarecer dúvidas dos leitores quanto aos trâmites necessários para retirada de pertences e, principalmente, aparelhos celulares tomados pela polícia das mãos de criminosos, o Portal MASSA! foi atrás de órgãos responsáveis pela segurança pública para saber o que precisa ser feito quando uma pessoa é vítima do famoso roubo ou furto em coletivos.
De acordo com os dados apresentados no balanço semestral da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP), no primeiro semestre de 2023, as forças estaduais prenderam 9.019 criminosos no estado e cerca de 50 pessoas envolvidas com atividades ilícitas capturadas diariamente.
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Levando estes dados em consideração, a Polícia Civil informou que não dispõe de dados de celulares recuperados. Em relação à recuperação dos aparelhos, o órgão detalhou que a pessoa que teve algum aparelho subtraído deve procurar o Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos, além de afirmar que não há prazo para a retirada, porém "é necessário ter feito a ocorrência do roubo e apresentar a nota fiscal".
Quanto à estratégia adotada para reprimir os atos criminosos em coletivos, a organização não passou mais detalhes, mas sinalizou: "A Polícia Civil conta com o Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos, que apura os registros relacionados aos crimes ocorridos em coletivos".
Procurada, a SSP orienta a população a cadastrar a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) no site Alerta Celular, criado pela Secretaria de Segurança Pública para ajudar na recuperação desses itens.
"É preciso se cadastrar no Alerta Celular e incluir o IMEI do seu aparelho. Caso a pessoa venha a ser roubada ou perder o celular, é só entrar, com o seus dados cadastrados inicialmente, e vai alertar. A partir disto a pessoa estará comunicando a SSP momentaneamente que o seu aparelho foi furtado, roubado ou perdido. Após este passo, quando o policial consultar o IMEI e tiver restrição de furto ou roubo, será levado para a delegacia", explicou a assessoria.
"Depois disso o cidadão tem 48 horas para prestar queixa. Seja pela delegacia virtual ou por uma unidade. Nesse registro de ocorrência a pessoa tem que apresentar o IMEI do aparelho para o sistema saber que aquela queixa é referente a aquele celular que foi cadastrado no Alerta Celular", completou.