![STF foi acionado pelo PT que questiona legislação distrital](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/380x300/Zanin-suspende-concurso-da-PMDF-por-limitar-partic0123345400202309012211-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FZanin-suspende-concurso-da-PMDF-por-limitar-partic0123345400202309012211.jpg%3Fxid%3D5785630&xid=5785630)
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (1), o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Na decisão, Zanin entendeu que a limitação é inconstitucional por afrontar à igualdade de gênero, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade e cor.
“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.
Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), seria divulgado o resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos habilitados para correção da avaliação de redação.