
As práticas de bullying e cyberbullying agora são crimes sancionados em lei. Nesta segunda-feira (15), as duas condutas passam a fazer parte do artigo sobre constrangimento ilegal e podem dar cadeia.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova lei prevista no Código Penal também prevê multa como forma de punição aos crimes. No texto ainda se fala de agravantes com uso de armas ou outros crimes violentos.
O bullying foi definido como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Além disso, foram agravadas as penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passam a ser hediondos. A nova lei prevê que matar um menor de 14 anos em uma escola aumenta a pena em 2/3.
