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Mente aberta! - 07/08/2025, 21:33 - Gabriela Araújo/Portal A Tarde

Vereador de partido evangélico quer homenagear Orixás em Salvador

Homenagem deve ser estampada em uma rua localizada no bairro de Cajazeiras XI

Orixás do Dique do Tororó
Orixás do Dique do Tororó |  Foto: Rafaela Araújo/Ag. A TARDE

O vereador de Salvador, Kel Torres (Republicanos), quer mudar o nome da rua Geraldo Brasil, no bairro de Cajazeiras XI, em Salvador, para homenagear os orixás e as comunidades de religião de matriz africana situadas no local.

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O edil encaminhou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) quatro projetos de lei para modificar o nome da localidade para as seguintes denominações: Rua Oyá; Águas de Efan; Bará Megi e Osunmola.

“A escolha de nomear esta rua é uma homenagem à cultura afro e uma forma de valorizar e reconhecer a importância da história, das tradições e das contribuições do povo afro-brasileiro para a nossa sociedade. Essa homenagem busca promover o respeito, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento da identidade afrodescendente”, argumentou o vereador.

A iniciativa de Kel, por sua vez, vai na contramão do seu partido, que é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O vereador, inclusive, nem sequer segue os segmentos evangélicos e se autodenomina como “católico”.

O legislador também argumenta que a medida é uma forma de afirmar a identidade e a dignidade do povo africano, além de contribuir para um espaço público mais justo e representativo. “Além de contribuir para a construção de uma cidade mais inclusiva e consciente de sua história. Ao nomear esta rua em homenagem à cultura afro, celebramos a resistência, a cultura e as conquistas de um povo que desempenhou e continua desempenhando papel fundamental na formação do nosso país”, explicou.

Veja rua que deve mudar de nome:
Rua Geraldo Brasil
Rua Geraldo Brasil | Foto: Reprodução/Google Maps

Quatro pontos para entender como funciona a mudança do nome de uma rua

Quem decide a mudança?

A competência para nomear ou renomear ruas e outros logradouros públicos é do poder legislativo municipal, ou seja, da Câmara de Vereadores. A decisão é formalizada por meio de um projeto de lei, que, após aprovado pelos vereadores, é sancionado pelo prefeito.

Quem pode propor a mudança?

A iniciativa para a alteração pode ser sugerida por diversas fontes:

  • Poder Executivo: o próprio prefeito pode enviar um projeto de lei à Câmara.
  • Poder Legislativo: um ou mais vereadores podem propor a mudança.
  • População: os moradores, por meio de um abaixo-assinado ou outros mecanismos de participação popular, pode sugerir um novo nome. Essa solicitação é encaminhada aos vereadores para que se torne um projeto de lei.

Quais são os critérios e requisitos?

Existem leis federais e municipais que regulamentam a nomeação de logradouros. Os critérios mais comuns incluem:

Homenagem a pessoas: a lei federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. As homenagens são, portanto, feitas a pessoas já mortas.

Duplicidade: geralmente, não pode haver duas ruas com o mesmo nome na cidade para evitar confusão.

Justificativa: A proposta deve ser acompanhada de uma justificativa que explique os motivos da mudança, como a homenagem a uma figura histórica, um resgate cultural ou correção de nome.

Quais são as consequências práticas?

A mudança de nome de uma rua pode gerar uma série de impactos para os moradores e comerciantes daquela área. Entre os transtornos estão:

Atualização de documentos: moradores e empresas precisam atualizar documentos como RG, CPF, CNH, contratos de serviço (água, luz, internet) e comprovantes de endereço.

Impacto no comércio: empresas perdem seus endereços antigos, o que pode causar problemas com entregas, correspondências e cadastro de clientes, gerando custos para atualizar materiais de publicidade e cartões de visita.

Passo a passo de um projeto na Câmara de Salvador

Uma vez protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), a matéria inicia sua tramitação. Em seguida, ela é submetida para análise das comissões temáticas da Casa, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Votação

Após a deliberação desses colegiados, o projeto está pronto para ser votado no plenário da CMS, podendo ser aprovado ou rejeitado pelos vereadores. Caso seja deliberado, segue para a sanção ou veto do prefeito.

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