O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, deferiu os recursos apresentados pela defesa da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), e assegurou a reeleição da gestora municipal, que venceu o pleito no dia 6 de outubro, com 58,83% dos votos válidos, o equivalente a 116.488 votos.
Leia também:
Sheila Lemos afirma que segue "candidatíssima" em Conquista
Sheila Lemos leva a melhor e é eleita prefeita de Vitória da Conquista
"Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a AIRC e deferir o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista nas eleições 2024", escreveu o ministro, na decisão proferida nesta terça-feira.
Com a novidade, Sheila poderá tomar posse para o seu segundo mandato no município no dia 1º de janeiro de 2025, assim como definiu a Corte. A decisão do magistrado cabe recurso.
Nas redes sociais, a prefeita reeleita comemorou o deferimento do magistrado. "Nosso processo foi deferido. Nós estamos com registro de candidatura confirmadíssimo. Agradeço muito a confiança de todos vocês", disse.
Veja pronunciamento
Entenda
A candidatura da atual gestora foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Durante julgamento, os magistrados entenderam que a prefeita e sua mãe, Irma Lemos, somavam três mandatos consecutivos da mesma família. O que é proibido pela Justiça Eleitoral.
Isso porque a mãe da prefeita assumiu a cadeira do Executivo em 2020, quando o então prefeito Herzem Gusmão morreu por complicações da Covid-19. Neste mesmo ano, ele havia sido reeleito na cidade e tinha Sheila como a sua vice. Com isso, ela acabou assumindo a posição de prefeita.