
A Justiça Eleitoral mandou retirar do ar um vídeo publicado pelo candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) e concedeu direito de resposta ao governador Jerônimo Rodrigues (PT), que tenta a reeleição. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi tomada nesta quarta-feira (30), e é assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro.
A confusão envolve o programa Pé-de-Meia. No vídeo, é reproduzido um áudio atribuído a uma estudante da rede estadual preocupada com a possibilidade de o benefício acabar caso ACM Neto seja eleito. Na sequência, Neto afirma que rumores sobre o fim do programa teriam sido espalhados pelo PT e por Jerônimo.
ACM Neto já havia declarado publicamente que, se eleito, pretende manter o Pé-de-Meia e ampliar o Bolsa Presença.
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O problema, segundo a Justiça Eleitoral, não foi o candidato rebater a preocupação sobre o programa. Na decisão, o desembargador considerou legítimos tanto a reprodução da manifestação atribuída à estudante quanto o posicionamento de ACM Neto em defesa da manutenção do benefício.
O TRE-BA entendeu, porém, que atribuir a Jerônimo e ao PT a criação ou disseminação dos boatos sem apresentar elementos que comprovassem a acusação ultrapassou os limites do debate eleitoral. A decisão classificou essa associação como fato sabidamente inverídico e considerou que a afirmação poderia atingir a candidatura adversária. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao pedido apresentado na ação.
ACM não apresentou defesa
De acordo com a representação, ACM Neto foi intimado para apresentar defesa no processo, mas não se manifestou.
Além de determinar a retirada definitiva do vídeo, a Justiça Eleitoral concedeu a Jerônimo direito de resposta no mesmo perfil do Instagram onde o conteúdo foi publicado.
A resposta deverá aparecer no mesmo formato e com destaque equivalente ao material original. A publicação precisa ser feita em até dois dias após a intimação e ficar disponível pelo dobro do tempo em que o vídeo de ACM Neto permaneceu no ar.
Pode pesar no bolso
Caso a decisão seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil. O TRE-BA também determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil seja notificado para retirar a publicação caso a remoção não seja realizada voluntariamente pelo candidato.

