O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou improcedente, em publicação no Diário Oficial do dia 12 de abril, as denúncias feitas pelo vereador Soldado Nailson (Republicanos) contra a gestão municipal de São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador, e contra a prefeita Nilza da Mata (PP).
A denúncia apontava uma suposta irregularidade no pregão presencial 014/2021, que tinha como objetivo o “fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar”. A primeira colocada no processo licitatório foi desclassificada após apresentar itens desconformes com o Termo de Referência, o que promoveu a segunda colocada no processo para ofertar o serviço.
Na decisão assinada pelo conselheiro Mário Negromonte, é descartada qualquer interferência no direcionamento do resultado do certame, que seguiu, ainda de acordo com o TCM, todas as etapas de forma regular.
“O processo administrativo de Pregão Presencial mostra-se regular, em todas as suas etapas, que foram amplamente publicizadas, não havendo nenhum indício de direcionamento do certame”, diz trecho da decisão.
Face ao exposto, com fundamento no inciso XX, do art. 1º da LeiComplementar nº 06/91, combinado com o § 1º, do art. 10, da Resolução nº 1.225/06, é de se conhecer e, no mérito, deliberar no sentido da IMPROCEDÊNCIA da REPRESENTAÇÃO nº 14133e21, apresentada em faceda Sra. Maria Nilza da Mata Santana, Gestora da PREFEITURA Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no exercício financeiro de 2021. Arquive-se.