A partir deste sábado, 15, os candidatos que pleiteiam o segundo turno das eleições não vão poder mais ser presos e autuados. O período vai se estender até o próximo dia 30 (domingo). Porém, caso sejam capturados em flagrante delito, o resultado se configura como ato criminoso e, consequentemente, leva a cadeia.
Do mesmo modo, a outra ressalva está relacionada à condenação por crime inafiançável, situações nas quais a polícia poderá cumprir a ordem de prisão definida pela Justiça. Outra condição que foge da ossada é o descumprimento de qualquer candidato no quesito salvo-conduto.
No quadro dos candidatos que têm a prisão vetada nos 15 dias antecessores às eleições estão ainda os fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também enquadra eleitores, mas, com intervalo reduzido, para cinco dias antes até, no máximo, 48 horas depois do pleito.
Proposta
O dispositivo compreende o impedimento do uso burlado de alguma autoridade, que tente utilizar o seu poder de prisão para modificar o resultado das eleições. Caso algum candidato seja preso a partir deste sábado, a previsão é que o detido seja encaminhado para junto de um juiz, para que seja analisada a legalidade do ato.
Se alguma ilegalidade for constatada, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. Nesse sentido, a pena prevista é de quatro anos de reclusão. Para este ano, a disputa da presidência está a cargo do atual mandatário do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), bem como outros 24 candidatos que pleiteiam os governos de doze estados.