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Crimes da Ditadura - 08/08/2023, 10:08 - Da Redação - Atualizado em 08/08/2023, 10:42

STJ decide se família de Ustra indeniza jornalista torturado e morto

Estima-se que 7 mil pessoas foram torturadas e 50 mortas na sede do DOI-CODI chefiado pelo coronel

Coronel Brilhante Ustra morreu em 2015
Coronel Brilhante Ustra morreu em 2015 |  Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta terça-feira (8) se a família do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra deve indenizar ou não parentes de um jornalista morto por torturas durante a ditadura militar brasileira.

O processo chegou a entrar na pauta em junho, mas os ministros não começaram o julgamento.

O colegiado vai analisar um recurso ajuizado pela companheira e pela irmã de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa interna) em São Paulo. Na época, Ustra chefiava o órgão.

O DOI-CODI era incorporado à estrutura do Exército. Estima-se que mais de 7 mil pessoas tenham sido torturadas nas instalações e que, pelo menos, 50 foram assassinados sob custódia entre 1969 e 1975.

O recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o caso já estava prescrito, e derrubou a condenação determinada em 1ª instância.

Em 2012, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível da Capital paulista, condenou Ustra a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais.

A defesa de Ustra negou a participação do militar nos atos, argumentou que o caso já estava prescrito e que são inverídicos os relatos feitos por presos políticos.

Ustra morreu em outubro de 2015, e suas filhas – Patrícia Silva Brilhante Ustra e Renata Silva Brilhante Ustra passaram a constar no processo como herdeiras do militar.

Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP anulou a sentença da juíza. Para os desembargadores, o caso já estava prescrito porque a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos depois da morte do jornalista e 22 anos depois da Constituição de 1988 – marco temporal para correr o prazo prescricional de 20 anos para propor a ação, conforme voto do desembargador Salles Rossi.

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