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Se liga - 26/06/2024, 11:51 - Agência Brasil

STF discute quantidade da erva para diferenciar usuário de traficante

A tese final do julgamento será definida na sessão desta quarta-feira (26)

Caso o tribunal opte por classificar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas
Caso o tribunal opte por classificar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas |  Foto: Divulgação / Freepik

Após decidir que o porte de maconha para uso pessoal não será mais crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a situação nesta quarta-feira (26). Desta vez, a conversa é para decidir se vão definir uma quantidade especifica da droga para diferenciar usuários de traficantes.

Com base nos votos já realizados, caso o tribunal opte por classificar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem estabelecer uma quantidade média que contemple todos os votos. Deste modo, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

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A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão de terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

Nova sessão acontece nesta quarta-feira (26)
Nova sessão acontece nesta quarta-feira (26) | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

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