
Após decidir que o porte de maconha para uso pessoal não será mais crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a situação nesta quarta-feira (26). Desta vez, a conversa é para decidir se vão definir uma quantidade especifica da droga para diferenciar usuários de traficantes.
Com base nos votos já realizados, caso o tribunal opte por classificar uma quantidade, ela deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também podem estabelecer uma quantidade média que contemple todos os votos. Deste modo, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
Leia mais:
Aos 82 anos, Gilberto Gil revela que usa maconha desde a juventude
"Sou contra", dispara Bruno Reis sobre descriminalização da maconha
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão de terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.