
A partir desta quarta-feira (3), trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a regra da reforma da previdência de 2019, que fixou idade mínima para a chamada aposentadoria especial. Esse tipo de atividade engloba profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
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O que muda
O Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada pela câmara durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pessoa precisa atingir:
- 66 pontos e pelo menos 15 anos de exposição
- 76 pontos e 20 anos de exposição
- 86 pontos e 25 anos de exposição
E esses pontos aumentariam um por ano a partir de 2020.
Agora, a emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.
