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Pelo certo - 04/06/2023, 20:02 - Vinicius Rebouças

Reforma tributária deve propor IPVA para jatinhos e iates

Provavelmente cada estado terá competência para definir alíquota variável entre 2% e 4%

Embarcações de luxo passarão a pagar tributo caso reforma prospere
Embarcações de luxo passarão a pagar tributo caso reforma prospere |  Foto: Azimut Yatchs/ Divulgação

O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.

"Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos", declarou.

Segundo o Portal G1, se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.

Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação, a que incide sobre o patrimônio.

No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.

A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.

De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o Governo Federal "tende a apoiar" as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.

O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também aquáticos e aéreos.

A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos. A proposta é que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.

O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.

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