![A decisão atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/380x300/Artigo-Destaque_01212838_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01212838_00.jpg%3Fxid%3D5624692&xid=5624692)
Por decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como o Bolsa Família, poderão ficar fora do limite do teto de gastos. A decisão, tomada na noite desse domingo (18) atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz um trecho da decisão de Mendes.
No entendimento de Gilmar Mendes, o teto de gastos não pode ser “concebido como um fim em si mesmo” e não permitir que os recursos para “direitos fundamentais preconizados pela Constituição” não sejam liberados. “Nesse contexto, urge a necessidade de desenvolvermos semelhantes mecanismos no âmbito da responsabilidade social, facilitando a elaboração, implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos”, argumenta o ministro.
Outro ponto destacado por Gilmar Mendes é que a própria lei do teto já continha instrumentos capazes de permitir a abertura de espaços fiscal para cumprir ‘responsabilidades sociais’ do Estado.