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Vai doer! - 15/12/2022, 13:35 - Da Redação

Recurso do PL é rejeitado e TSE mantém multa de R$ 22,9 milhões

A decisão foi tomada por seis votos a um entre os ministros do TSE

A multa foi aplicada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes
A multa foi aplicada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes |  Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um recurso apresentado pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e manteve a multa de R$ 22,9 milhões aplicada após a sigla entrar com um pedido para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições. A decisão foi tomada por seis votos a um entre os ministros da Corte eleitoral.

A multa foi aplicada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, por considerar que houve litigância de má-fé. Na decisão de rejeitar o recurso, que aconteceu nesta quinta-feira (15), Moraes manteve a sua decisão e foi acompanhado por outros cinco ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. A única divergência foi do ministro Raul Araújo.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", diz trecho da primeira decisão de Moraes.

A determinação, inicialmente, tinha consequências os partidos PP e Republicanos por fazerem parte da coligação derrotada em segundo turno. No entanto, as siglas comprovaram não ter participado dos questionamentos às urnas e a multa ficou completa para o PL.

Alexandre de Moraes ainda determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário ao PL até que a multa seja quitada, além da abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário".

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