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Na Câmara - - Atualizado em

Projeto prevê multa a evento que fechar rua sem avisar em Salvador

Proposta do vereador Daniel Alves exige panfletagem nas casas e comércios afetados por maratonas, corridas e carreatas;

Corridas deverão seguir esse protocolo se o projeto for sancionado
Corridas deverão seguir esse protocolo se o projeto for sancionado |  Foto: Lucas Moura / Secom PMS

Um Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Salvador propõe mudanças na forma como os eventos de rua avisam a população sobre o fechamento de ruas da capital. A medida, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), exige que organizadores de maratonas, corridas, passeatas, feiras e shows informem os moradores e comerciantes com pelo menos cinco dias de antecedência.

De acordo com o texto da proposta (PL 253/2026), a notificação deverá ser feita de forma cumulativa: além de publicações em canais digitais ou na imprensa local, os organizadores serão obrigados a distribuir panfletos ou circulares impressas em caixas de correio, residências, estabelecimentos comerciais e portarias de prédios ao longo de todo o trecho interditado e nas imediações.

O material informativo impresso precisará conter detalhes obrigatórios, como o nome e a finalidade do evento, data, horários de início e de liberação das vias, o mapa detalhado dos bloqueios e telefones diretos da organização para emergências.

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Punições para descumprimento

A proposta estabelece sanções para quem descumprir as regras:

➡️ 1ª ocorrência: Advertência por escrito;
➡️ Reincidência: Multa pecuniária (a ser regulamentada), com valor dobrado em caso de novo descumprimento;
➡️ Infração grave: Suspensão ou cassação da autorização para a realização de futuras edições do evento na cidade.

Na justificativa, o parlamentar pontua que o bloqueio sem aviso prévio causa transtornos graves no cotidiano de Salvador, impedindo o direito de ir e vir de moradores, prejudicando o comércio e até atrasando atendimentos de urgência e saúde.

Entenda a tramitação e os próximos passos

O projeto de lei foi apenas protocolado no legislativo municipal. Isso significa que a proposta iniciou formalmente o seu caminho na Câmara e passará por uma sequência de etapas antes de virar lei:

➡️ Comissões temáticas: O texto será distribuído para análise das comissões permanentes da Casa (como a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Transportes/Mobilidade), onde receberá pareceres técnicos.

➡️ Votação no plenário: Se aprovado nas comissões, o projeto segue para votação dos vereadores em plenário, podendo receber emendas.

➡️ Sanção ou veto:Se for aprovado pelos vereadores, a proposta segue para o prefeito de Salvador, que pode sancionar (transformando em lei) ou vetar a medida.

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