
O voto de pessoas presas entrou de vez no segundo turno das eleições presidenciais após virar motivo de bate-boca entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante o debate da Band, realizado na noite deste domingo (18).
No embate, Flávio questionou o petista sobre o desempenho obtido em urnas instaladas dentro de unidades prisionais. “Com você, a criminalidade explodiu no Brasil. Inclusive, você pode explicar por que 73% dos presidiários votaram em você?”, perguntou o senador.
Lula respondeu com uma provocação envolvendo Jair Bolsonaro. “Eu quero que votem 100%. Até teu pai”, afirmou. Depois, ainda sugeriu que o ex-presidente votasse nele. Flávio rebateu lembrando que o pai não tem direito ao voto.
Mas, afinal, preso pode votar no Brasil? A resposta é: depende da situação do detento.
Nem todo preso pode votar
Nas eleições de 2026, quem está preso provisoriamente, ou seja, ainda não possui condenação criminal definitiva, pode votar desde que esteja regularizado perante a Justiça Eleitoral e tenha cumprido as exigências para votar dentro da unidade prisional.
É diferente do caso de uma pessoa que já possui condenação criminal com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Nessa situação, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme determina o artigo 15 da Constituição Federal.
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É justamente por isso que Jair Bolsonaro não participa da eleição. Apesar da provocação feita por Lula durante o debate, o ex-presidente possui condenação definitiva e está com os direitos políticos suspensos.
Adolescentes a partir dos 16 anos que estejam internados em unidades socioeducativas também podem votar, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Justiça Eleitoral
E os 73% citados por Flávio?
O número mencionado pelo candidato do PL tem origem em um recorte das urnas instaladas em unidades prisionais e socioeducativas, mas precisa de contexto.
Segundo os boletins de urna disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram identificados 11.190 votos válidos em 243 seções desse tipo no primeiro turno. Lula recebeu 8.118 votos, ou 72,55%, enquanto Flávio teve 2.605, equivalente a 23,28%.
Isso, porém, não significa que “73% dos presidiários” brasileiros votaram em Lula.
As urnas analisadas não recebem exclusivamente votos de pessoas presas. Policiais penais, agentes, servidores dos estabelecimentos e mesários também podem pedir transferência temporária para votar nessas seções. Além disso, presos com condenação definitiva sequer participam da votação.
Ou seja, o percentual de aproximadamente 73% corresponde aos votos válidos registrados nessas seções específicas, e não a 73% de toda a população carcerária brasileira.
Quantos presos estão habilitados?
Segundo dados do TSE, 12.814 presos provisórios estavam habilitados a votar nas eleições de 2026. Para isso, foi necessário estar com o título regular e solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral instalada no estabelecimento prisional.
A Justiça Eleitoral disponibiliza seções dentro de presídios e unidades de internação. Pelas regras deste ano, também foi possível contabilizar servidores e outros eleitores transferidos para atingir o número necessário para funcionamento dessas seções.
Regra quase mudou em 2026
A discussão ganhou mais uma camada neste ano. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, alterou o Código Eleitoral e passou a prever impedimentos também para pessoas em prisão temporária ou provisória.
Só que o TSE decidiu, por unanimidade, que essa mudança não poderia valer nas eleições de 2026. O motivo foi o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que impede a aplicação de alterações no processo eleitoral a uma eleição realizada menos de um ano depois da entrada em vigor da nova regra.
Por isso, neste segundo turno, marcado para domingo (25), os presos provisórios devidamente habilitados continuam com direito ao voto.

