O porte de armas de fogo para agentes de trânsito de todo o Brasil está em pauta na Câmara dos Deputados. No entanto, a medida ainda não tem previsão para entrar em vigor no país. O Grupo A TARDE explica os trâmites que o Projeto de Lei Nº 2.160, de 2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, precisará passar até começar a valer. O texto é de autoria do deputado federal Nicoletti (União Brasil-RR).
O texto foi aprovado na segunda-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, colegiado mais importante da Casa. A medida visa tornar esses profissionais, mesmo fora do serviço, com os mesmos direitos à circulação com armas dos policiais, militares e integrantes de forças de inteligência.
O PL estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Regulamento deverá prever capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima.
Mas o que acontece agora?
Apesar de aprovado na segunda, o projeto foi apreciado apenas na CCJ, e será encaminhado ao Plenário para apreciação de todos os deputados. Com isso, o texto original pode e deve sofrer mudanças, a partir da apresentação de emendas e destaques, se forem encontradas divergências em sua redação.
No parecer do relator do texto na CCJ, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), mesmo que seja aprovada no Plenário, a regulamentação da medida depende de leis próprias dos estados e municípios.
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Ou seja, a aprovação da matéria servirá como recomendação a ser seguida pelos entes federados, tornando-os obrigados a elaborarem leis próprias.
O Grupo A TARDE procurou inicialmente a Prefeitura de Salvador para comentar a pauta e foi informado que "não iria comentar sobre o assunto ainda".
Já a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), órgão que abriga os agentes de trânsito, informou que vai aguardar o fim da tramitação do processo no Congresso Nacional para analisar o que for decidido pelos parlamentares.
Caso a Câmara dos Deputados aprove em plenário a Lei Geral de Agentes de Trânsito, a matéria segue para o Palácio do Planalto para sanção do presidente Lula, que pode, inclusive, vetá-la e devolver aos deputados.