
A Câmara dos Deputados deve votar, nesta segunda-feira (16), a tentativa de derrubada da portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que restringe o funcionamento de setores do comércio, como supermercados, farmácias e concessionárias de veículos, durante feriados nacionais.
A norma exige que haja negociação prévia entre patrões e empregados, por meio de convenção coletiva, para permitir o trabalho nessas datas.
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A medida, editada ainda em 2023 pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anula parte de uma portaria anterior do governo Jair Bolsonaro (PL), que autorizava o funcionamento de 122 atividades durante feriados sem necessidade de acordo coletivo. A regra do atual governo afeta 12 desses setores, todos ligados ao comércio varejista.
Após forte reação no Congresso, a implementação da portaria foi adiada para 1º de julho de 2025. No entanto, parlamentares da oposição, entidades patronais e empresários continuam pressionando para que o texto seja revogado ou alterado. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo está aberto a discutir e pode prorrogar a regra novamente enquanto não houver consenso. “Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar”, disse o ministro em entrevista à TV Globo.
Olhar para o empregado
Apesar das críticas, o governo defende a mudança como forma de fortalecer a negociação coletiva e garantir direitos trabalhistas. Por meio das convenções, seriam estabelecidas compensações para os empregados que trabalham em feriados, como pagamento em dobro, folga em outro dia ou auxílio alimentação.
Por outro lado, críticos afirmam que a medida pode causar insegurança jurídica e dificultar o funcionamento de setores essenciais, especialmente em datas de grande movimento no comércio, como Natal e feriados prolongados.
Quem continua podendo abrir nos feriados
A portaria do governo Lula não afeta atividades essenciais como hotéis, call centers, construção civil, transporte, cultura, educação e indústria. Esses setores seguem com permissão para operar nos feriados, mesmo sem acordo coletivo.
Se mantida, a regra valerá a partir de julho de 2025. O descumprimento da portaria pode gerar multas administrativas para as empresas.