O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou de forma favorável à essencialidade da gasolina para fins de incidência do ICMS – a alíquota do imposto para mercadorias e serviços essenciais, categoria que também inclui energia elétrica, comunicações e transporte, é reduzida. A manifestação foi enviada na quarta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Aras, a gasolina é produto essencial à vida dos brasileiros e não pode ser tributada de forma mais pesada do que as demais mercadorias e serviços.
A medida que previu a essencialidade da gasolina foi editada em junho do ano passado pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de diminuir o valor do combustível ao consumidor final. A alteração na lei foi contestada no STF por governadores de 11 estados e do Distrito Federal, que reclamaram do ônus na arrecadação do imposto estadual.
Para a PGR, a medida de Bolsonaro não representou uma intromissão na competência dos estados. "Na verdade, essa essencialidade resulta da realidade fática e sempre esteve presente (a lei complementar apenas positivou aquilo que já existia)", afirmou.
Na mesma manifestação, Aras opinou contra a lei que fixou teto do ICMS para combustíveis, energia elétrica e gás natural. Para o PGR, "a fixação de alíquotas do ICMS é competência privativa dos Estados e do Distrito Federal, e não competência compartilhada com a União".