
Com mais de 158 milhões de pessoaspodendo voltar às urnas neste domingo (25), eleitores podem passar pelo problema de descobrirem que alguém já votou no seu lugar. Caso isso aconteça, o eleitor precisa tomar certas medidas para garantir que o processo devido seja realizado, e o MASSA! explica o que fazer.
O eleitor que descobrir, ao chegar à sua seção eleitoral, que outra pessoa já votou em seu nome, deve procurar o presidente da mesa receptora, apresentar documento oficial com foto e pedir a verificação dos registros. O eleitor também tem o direito de solicitar a intervenção do juiz eleitoral e exigir o registro formal da ocorrência em ata.
Leia Também:
Apesar do erro, a pessoa não poderá votar novamente, uma vez que a urna já registrou o exercício do voto em seu nome. Ainda, o fato não presume crime eleitoral, exigindo uma investigação para confirmar o que ocorreu. Todas as ocorrências registradas na seção eleitoral devem constar na ata.
TSE alerta para orientações incorretas
Mais cedo, viralizou uma mensagem com informações do que fazer caso esse erro aconteça com o eleitor. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nota alertando para orientações erradas no post sobre o que fazer nessa situação.
Embora seja importante comunicar o fato ao juiz eleitoral, não há fundamento para afirmar que o eleitor precisa cumprir uma sequência de providências em 15 minutos, exigir uma frase específica na ata ou registrar boletim de ocorrência no mesmo dia para que o caso possa ser apurado.
Também é falsa a informação de que o eleitor precisa obter imediatamente uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa. Outras orientações incorretas são de: fotografar o caderno de votação, obter uma declaração de comparecimento sem voto e registrar boletim de ocorrência na PF, no mesmo dia.

