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Transferência temporária - 20/07/2026, 17:00 - Jaísa de Almeida

Não vai estar na cidade no dia das Eleições? Saiba o que fazer

Pedido garante ao eleitor a possibilidade de votar fora do município onde está inscrito

Urna eletrônica exposta
Urna eletrônica exposta |  Foto: Olga Leiria / Ag. A Tarde

Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições de 2026 poderão recorrer ao voto em trânsito. O período para solicitar a modalidade começa nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto. O serviço será oferecido em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O voto em trânsito é válido apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O eleitor que estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá indicar um município distinto para votar em cada etapa da eleição.

Encerrado o processo eleitoral, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.

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Para utilizar a modalidade, o pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documento oficial com foto. No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Veja abaixo todas as regras:

Votação em trânsito possibilita a transferência temporária do título
Votação em trânsito possibilita a transferência temporária do título | Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

➡️ Eleitores em outra cidade do mesmo estado poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital;
➡️ Eleitores que estiverem em um estado diferente poderão votar apenas para presidente da República;
➡️ Brasileiros com título registrado no exterior e que estiverem no país durante as eleições também podem solicitar o voto em trânsito.

Como funciona em caso de ausência?

Mesmo após solicitar o voto em trânsito, o eleitor que não comparecer à seção indicada no dia da votação deverá justificar a ausência. A regra vale inclusive para quem estiver na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral.

A justificativa continua sendo obrigatória para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

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