
Em uma decisão inédita nas eleições de 2026, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedidos das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro e determinou a prorrogação do horário de votação em todo o país até as 19h. A apuração chegou a ser iniciada, mas foi interrompida após a determinação. A decisão é diferente do que ocorreu em eleições anteriores, como as de 2000 e 2022, quando o TSE não aceitou pedidos para estender o horário de votação.
Em alguns municípios, a decisão do STF chegou após as 17h, horário inicialmente previsto para o encerramento da votação. A comunicação tardia gerou dúvidas entre eleitores que não conseguiram votar e levantou questionamentos sobre os procedimentos a serem adotados.
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O que fazer se não conseguiu votar?
Uma vez desligada, a urna eletrônica não pode ser simplesmente religada para retomar a votação. Por isso, os eleitores que compareceram à seção eleitoral, mas não conseguiram votar, devem solicitar o registro da ocorrência em ata na própria seção.
Mesmo nos locais em que as urnas já tenham sido desligadas e os portões fechados, a orientação do STF é que o acesso seja liberado para que os eleitores possam registrar a ocorrência em ata, ainda que não seja mais possível votar.
Caso não seja possível fazer o registro em ata, o eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para relatar o ocorrido, por meio dos canais: (71) 3373-7000, (71) 3373-9000, [email protected].
A decisão de prorrogação, comunicada após às 17h, dificultou a implementação da medida e gerou incertezas sobre os procedimentos a serem seguidos pelos eleitores e pelas equipes eleitorais.

