![Placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/380x300/Mendonca-empata-julgamento-sobre-marco-temporal-no0123321600202308302249-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FMendonca-empata-julgamento-sobre-marco-temporal-no0123321600202308302249.jpg%3Fxid%3D5783832&xid=5783832)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) a favor do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado por 2 votos a 2.
Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.
Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.
"Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena", afirmou.
Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.