
Com a aproximação das Eleições 2026, algumas dúvidas costumam aparecer antes de o eleitor sair de casa para votar. Afinal, precisa levar o título? Qual documento é aceito? Pode entrar na cabine com o celular? E se não for possível comparecer?
Para facilitar a vida do eleitor, o MASSA! explica, de forma direta, o que pode e o que não pode no dia da votação, com base nas orientações atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posso votar sem o título?
Sim. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. É necessário, porém, apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- e-Título, desde que tenha fotografia.
O eleitor que tiver feito a biometria pode utilizar o e-Título com foto como identificação. Quem não tiver a fotografia disponível no aplicativo deve apresentar também um documento oficial com foto.
Qual documento preciso levar?
O documento precisa ser oficial e ter fotografia, permitindo a identificação do eleitor. Para as Eleições 2026, o TSE reforça que essa identificação é obrigatória no momento da votação.
Uma dica é conferir o documento antes de sair de casa e verificar se ele está em condições de permitir a identificação.
O título de eleitor, seja impresso ou digital, também pode ajudar o eleitor a consultar informações como zona e seção eleitoral, mas não substitui a necessidade do documento com foto quando o e-Título não possui fotografia.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. O celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá deixar o aparelho em local indicado pela mesa receptora. Depois de votar, poderá pegá-lo novamente.
Ou seja: pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com ele na cabine.
Posso votar de bermuda ou chinelo?
Sim. Não existe, nas regras gerais da Justiça Eleitoral para a votação, uma exigência de traje formal para o eleitor. Portanto, é possível votar de bermuda, chinelo, camiseta ou roupas casuais.
O mais importante é estar em condições de se identificar e exercer o voto normalmente.
Vale lembrar, porém, que não é permitido fazer propaganda eleitoral de forma irregular no dia da votação. O eleitor deve evitar manifestações que possam caracterizar propaganda eleitoral, como pedidos explícitos de voto ou aglomerações com identificação de candidatos ou partidos.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para:
pessoas de 16 e 17 anos;
pessoas analfabetas;
pessoas com mais de 70 anos.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Como justificar a ausência?
Quem estiver obrigado a votar e não puder comparecer precisa justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa quando solicitada.
Nas Eleições 2026, os prazos são:
3 de dezembro de 2026: para quem faltar ao primeiro turno, em 4 de outubro;
8 de janeiro de 2027: para quem faltar ao segundo turno, em 25 de outubro, caso haja.
Atenção: cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente.
O que acontece se eu não votar?
Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral correspondente.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode sofrer restrições perante a Justiça Eleitoral, incluindo dificuldades para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras consequências previstas em lei.
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Além disso, quem não votar, não justificar e não pagar as multas referentes a três eleições consecutivas pode ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, se não puder votar, o melhor caminho é justificar a ausência dentro do prazo e manter a situação eleitoral regularizada.
Resumão para não esquecer
Antes de sair de casa:
- Documento oficial com foto ou e-Título com foto;
- confira seu local de votação;
- deixe o celular fora da cabine;
- não é necessário levar o título impresso;
- bermuda e chinelo estão liberados;
- se não puder votar, lembre-se de justificar a ausência.

