![Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos](https://cdn.jornalmassa.com.br/img/Artigo-Destaque/1210000/380x300/Artigo-Destaque_01214140_00-ScaleOutside-1.webp?fallback=%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1210000%2FArtigo-Destaque_01214140_00.jpg%3Fxid%3D5634699&xid=5634699)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia fr posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial)
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.