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Coisa boa! - 18/03/2025, 16:21 - Fernando Valverde/Portal A Tarde

Lula assina projeto para ampliar faixa de isenção do Imposto de Renda

Proposta que prevê a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais a partir de 2026 seguirá para aprovação do Congresso Nacional

Presidente discursa ao lado do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do vice-presidente, Geraldo Alckmin
Presidente discursa ao lado do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do vice-presidente, Geraldo Alckmin |  Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta terça-feira (18), o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês.

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A intenção do governo é que a proposta passe a valer a partir de 2026, o que causará um impacto de R$ 27 bilhões na parte arrecadatória, que será minimizada com a fixação de um imposto mínimo com alíquota gradual sobre rendas mensais a partir de R$ 50 mil.

A proposta agora segue para a aprovação do Congresso Nacional e deve ser apreciada nos próximos meses.

"O que estamos propondo com esse projeto de lei de isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil é uma medida de reparação. Serão 141 mil brasileiros mais ricos contribuindo para que mais de 10 milhões de pessoas das classes populares e da classe média possam ficar isentos de imposto ou pagar menos", publicou Lula nas redes sociais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também falou sobre o projeto e apontou que a medida é um "caminho para começar a reverter a péssima distribuição de renda que temos no Brasil".

"Nós focamos em quem não paga imposto ou quem paga muito pouco de imposto, que está entre os 0,2% mais ricos da sociedade, repito 0,2%. Não estamos falando aqui de 10% da população. Estamos falando de 1/5 de um 1% da população que está afetado por esse projeto, num patamar absolutamente condizente com aquilo o que paga um trabalhador comum”, afirmou Haddad.

Atualmente, a faixa de isenção para o Imposto de Renda contempla pessoas com renda mensal de até R$ 2.824.

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