Foi aprovado nesta segunda-feira,4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal.
Como o assédio sexual não citado entre os desvios de função previstos em lei que rege o serviço público, a punição vinha sendo punido de forma mais branda. Em alguns momentos era enquadrado como violação aos deveres do servidor, que não tem pena de demissão. Agora, o assédio sexual deverá ser enquadrado em condutas que preveem a demissão.
Ainda segundo o parecer da AGU, para ser configurado o assédio, não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá exercer papel relevante na dinâmica da ofensa.
Vai ser considerado assédio sexual, no âmbito administrativo, as mesmas condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.