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Deu ruim! - 25/06/2024, 22:26 - Da Redação

Juiz nega liminar e Neto Guerrieri tem candidatura ameaçada

Ex-prefeito teve contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores em 2018, referentes ao exercício de 2015

Ex-prefeito pode sair do páreo eleitoral
Ex-prefeito pode sair do páreo eleitoral |  Foto: Reprodução | Redes Sociais

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, no extremo-sul baiano, Roberto de Freitas, negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito da cidade, Neto Guerrieri (Avante), para que anulasse a decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou as suas contas referentes ao exercício de 2015, consideradas irregulares.

Um vídeo mostra umas das tentativas em que prepostos da Câmara Municipal de Eunápolis buscavam intimar Neto Guerrieri, ainda em 2018. Guerrieri (Avante) teve as suas contas referetes ao exercício de 2015 rejeitadas na Câmara por terem sido consideradas irregulares.

À Justiça, o ex-gestor alegou que a apreciação sobre as suas contas foram analisadas “sem observância do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, pois não foi citado para se defender, nem tampouco para comparecer à sessão legislativa na qual os vereadores deliberaram pela rejeição", diz um trecho do documento.

No entendimento do magistrado, contudo, o pedido apresentado pelo pré-candidato à prefeitura "não vislumbra a probalidade do direito", um dos princípios que rege a análise da tutela de urgência no Judiciário. A decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta terça-feira, 25, ainda contrapõe as declarações da defesa de Guerrieri e afirma que o ex-chefe do Executivo "foi notificado pessoalmente, mediante a suposta entrega de oficío para apresentar defesa no procedimento" sobre a rejeição de suas contas.

A decisão judicial põe em cheque a pré-candidatura do membro do Avante que corre o risco de ficar fora da disputa eleitoral neste ano, que fica impedido de se lançar ao pleito até 2026, conforme determina a atual legislação.

O caso gerou polêmica porque, inicialmente, a defesa do ex-gestor havia afirmado que os 8 anos de inelegibilidade contados a partir de 2018, quando a Câmara confirmou o parecer do TCM das contas de 2015, já teriam se exauridos em 2024, quando uma simples operação matemática atesta que a inelegibilidade, acaso confirmada, o atingiria até 2026. Tal alegação, por ser estapafúrdia, virou noticia na Coluna “O Carrasco”, edição de 3 de junho, na qual Guerrieri levou o selo "ENQUADRADA".

Judicialização da inelegibilidade e segredo de justiça

No último dia 16 de junho, Neto Guerrieri tentou, sem sucesso, obter uma liminar para suspender os efeitos de Parecer Prévio e do Decreto Legislativo que rejeitaram suas contas de 2015. A ação anulatória foi objeto de despacho logo no dia 18 de junho, quando o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunapolis, Roberto Costa de Freitas Jr., determinou que o autor juntasse a cópia integral do procedimento questionado e ordenou fosse retirado o segredo de justiça que a defesa de Guerrieri teria pedido na demanda. “Tratando-se de ação anulatória fundada em suposto cerceamento do direito de defesa, é indispensável a exordial estar aparelhada com cópia integral do processo no qual teria havido o referido cerceamento. Assim, emende-se a petição inicial. Outrossim, determino ao cartório que retire o sigilo processual, porque inocorrente hipótese legal para tanto”, apontou Freitas Jr.

Negativa de liminar após questionamento do vereador Adriano Cardoso Caires

A ação anulatória de Neto Guerrieri, ajuizada 5 anos depois que a Câmara de Eunapolis publicou no Diário Oficial o Decreto Legislativo 12/2018, foi duramente criticada pelo vereador Adriano Caires (Progressistas), que se dizendo interessado juridicamente para tanto, habilitou-se no feito pedindo para que o juiz proclamasse a extinção do processo com exame do mérito em virtude da prescrição prevista no art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/1932, ao estabelecer que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

Depois de afirmar inexistir nulidade no procedimento de rejeição de contas, o vereador Adriano Caires postulou “diante da relevância da preliminar que deverá ser objeto de obrigatória apreciação deste Juízo, por se tratar, repita-se, de matéria de ordem pública, que se digne de ouvir o promotor público atuante nesta Vara, a fim de que, como fiscal da lei, apresente seu parecer sobre o enredo fático e jurídico ora delineado”.

O juiz local, ao invés de ouvir o MP, o Estado da Bahia ou mesmo de proclamar a prescrição, preferiu analisar a tutela de urgência formulada por Guerrieri. Em decisão proferida na manhã desta terça-feira, 25, obtida com exclusividade por A TARDE, Roberto Freitas Jr., juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a liminar, mantendo a rejeição de contas e a possível inelegibilidade de Guerrieri.

“Nesse sentido, consta, num exame superficial e não exauriente que ora faço dos autos, que o demandante foi notificado pessoalmente, mediante a suposta entrega de um ofício, para apresentar defesa no procedimento, muita embora a certidão de ID Num. 449418928 - Pág. 1, emitida recentemente pelo Legislativo (14.06.2014), diga que a notificação foi realizada por Edital e não haja, até o momento, explicação para que o Legislativo notificasse o demandante por Edital sem antes tentar a notificação pessoal. Com efeito, somente dilação probatória é que poderia levar à conclusão de que a notificação por edital prescindiu de prévias tentativas de notificação pessoal do ora demandante, o que consubstanciaria uma violação do direito à ampla defesa”, afirmou o magistrado.

Confira o documento:

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Vereador diz que recorrerá da decisão para obter prescrição da ação e dar segurança jurídica às eleições em Eunapolis

Apesar de a decisão atender parcialmente à intervenção de Adriano Caires, vereador do município, o advogado do parlamentar afirmou irá recorrer ao Tribunal de Justiça. Ouvido pelo Grupo A TARDE, Marcus Vinícius Leal Gonçalves, defensor de Adriano Caires, afirmou que “o mero processamento de uma ação prescrita, mesmo com a liminar negada, termina gerando uma confusão na cabeça do eleitor e isso não é bom para a normalidade do pleito eleitoral que se avizinha. Além do mais, tomamos conhecimento de farto material probatório, inclusive um vídeo onde os prepostos da Câmara de Eunapolis tentavam, desde meados de 2018, intimar o ex-prefeito Neto Guerrieri para exercer seu direito de defesa, o que ele sempre se furtou a fazer. Vamos mostrar isso tudo ao tribunal e pedir que seja julgado liminarmente improcedente o pedido, na forma do artigo 332, parágrafo primeiro combinado com artigo 487, inciso II, do CPC, possibilitando uma substituição na pré-candidatura do senhor Neto Guerrieri para que as eleições ocorram dentro de um ambiente de normalidade e segurança jurídica, sem tumulto na cabeça do eleitor”.

Ainda segundo o advogado, é “inadmissível imaginar que um homem público, empresário e com formação, pelo que me consta, em curso superior, que exerceu cargo de prefeito de uma cidade do porte de Eunápolis, desconsidere as publicações do diário oficial e venha dizer que somente agora, em maio de 2024, depois de cinco anos, soube que suas contas [de 2015] foram rejeitadas em 2018.

Não acho que seja legítimo bater as portas da Justiça cinco anos depois da edição de um ato administrativo da Câmara, devidamente publicado no Diário Oficial em setembro de 2018, mas vamos deixar o próprio Judiciário tirar suas conclusões”, arrematou Leal Gonçalves.

Confira decisão:

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