A Justiça do Rio de Janeiro concedeu tutela antecipada de urgência na ação que o cantor Chico Buarque move contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música "Roda Viva". Com a decisão, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) deve retirar imediatamente o post da música da rede social sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil.
Na reta final de novembro, em primeira instância, a justiça havia indeferido uma ação do cantor contra o deputado estadual pelo uso da música. Na decisão, a juíza substituta Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questionava a autoria da canção.
"A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", diz ela.
Os advogados do cantor recorreram da decisão. "É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de 'Roda Viva', especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto", afirma a defesa do músico.