O Governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (4) que será realizado o pagamento do piso salarial neste mês de setembro. De acordo com a Secretária Municipal de Saúde da Bahia, todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual receberão o Piso Nacional da Enfermagem na folha de pagamento no dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS) em 23 de agosto.
Cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele. O restante receberá o piso estabelecido por lei no final do mês recorrente com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.
O repasse às organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento em 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), continuam dependendo do Ministério da Saúde e da PGE.
Para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que a negociação coletiva é obrigatória. Porém, o piso dos enfermeiros que atuam na rede privada tende a ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Se até esse prazo um acordo não for firmado, será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na Lei Federal n° 14.434/2022.
PISO
O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas. O piso para enfermeiros é de R$4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$3.325 e para os auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$2.375. Além disso, é importante lembrar que os beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
CRITÉRIOS
De acordo com o entendimento da PGE, definido pela Lei n. 14.434/2022, à carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá. Como exemplo: Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$3.325. Sendo assim, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$2.267.
Conforme a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
Gratificações de cunho individual, variável ou transitório como tempo de Serviço, estabilidade econômica, exercício de preceptoria, insalubridade, noturno, serviço extraordinário não estão incluídas.